Poder Judiciário do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá Foro Regional de Sarandi Vara Cível de Sarandi - Projudi Avenida Maringá, nº 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 Telefone: 44-3264-1443
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PAVI CONSTRUÇÕES, PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.

A DOUTORA KETBI ASTIR JOSÉ, MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA VARA CÍVEL, DESTE FORO REGIONAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC.

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº 0008858-82.2015.8.16.0160 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente POLIMIX CONCRETO LTDA e Executado(a) PAVI CONSTRUÇÕES, PROJETOS E EXEC., e tendo em vista que dos autos consta, fica o(a)(s) executado(a)(s) PAVI CONSTRUÇÕES, PROJETOS E EXEC. DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 04.784.333/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, DEVIDAMENTE CITADO(A)(S) para que, no prazo de três (3) dias, efetue(m) o pagamento da divida na importância de R$19.450,27 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), atualizado até 08/2015, acrescida das cominações legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora, devidamente atualizado. Fica ainda INTIMADO, para que, querendo, interponha embargos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada da juntada do A.R. aos autos. No prazo para embargos, comprovando o depósito em Juízo de 30% do valor da dívida, incluindo as custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, com incidência de multa de 10% para o caso de inadimplemento (art.827 e 916CPC). Os honorários devidos ao procurador do(a) exequente foram fixados em 10% sobre o valor em execução. Para o caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, será procedida a PENHORA de seus bens (art.829, §1º e 841 ambos CPC), suficientes para garantia da dívida, bem como a AVALIAÇÃO pelo Sr. Oficial de Justiça, o qual deverá apresentar justificação por escrito caso não tenha condições de realizar o último ato por questões de ordem técnica (art.870 CPC). Salienta-se que em caso de revelia será nomeado curador especial, art.257, IV, CPC.
Alegações do Exequente: “A Executada firmou com a Exequente contrato de prestação de serviço de concretagem. Em razão da contratação, foram emitidas as triplicatas mercantis, abaixo descritas: · Triplicata nº CN 000014, com vencimento em 09/12/2013, no valor de R$ 4.860,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais); · Triplicata nº CN 007488, com vencimento em 25/11/2013, no valor de R$ 9.216,00 (nove mil, duzentos e dezesseis reais); Há que se salientar o fato de as Notas Fiscais - Remessa (docs. anexos), que originaram os títulos de créditos, estarem assinadas pela Executada, confirmando a entrega dos materiais comprados, legitimando assim, a emissão das duplicatas, e posteriormente as triplicatas. Contudo, a Executada inadimpliu sua obrigação deixando de efetuar os pagamentos dos títulos acima relacionados. Em razão da recusa injustificada do aceite nos referidos documentos, o credor realizou os protestos dos títulos, conforme respectivos instrumentos de protestos em anexo. Sendo realizada a entrega dos materiais, a parte Exequente cumpriu com sua parcela obrigacional; havendo o inadimplemento da obrigação por parte da Executada, a Exequente se tornou credora do valor líquido e certo de R$ 19.450,27 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), conforme faz prova através do demonstrativo do débito atualizado até Agosto de 2015 (doc. anexo). Cumpre esclarecer que para cálculo do débito da Executada, foi aplicada correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento da obrigação, e multa de 2%. DOS PEDIDOS requer-se: A citação da para que, no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 652 do CPC), efetue o pagamento da importância de R$ 19.450,27 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária até a data do pagamento, custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados em 20% do valor do débito, sob pena de não fazendo serem imediatamente penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução, incluindo-se o principal e acessórios, alertando-a sobre o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos (art. 738 do CPC); No mesmo ato seja intimada a Executada para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente a relação de bens pertencentes ao seu patrimônio e passíveis de penhora, indicando com precisão suas características e onde se encontram, exibindo prova de sua propriedade e, tratando-se de imóveis, apresentando a certidão negativa de ônus (art. 660, inciso IV, e 656, § 1º do CPC), sob pena de não fazendo, sua inércia ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, permitindo a aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito (art. 601 do CPC); Não apresentada relação de bens, sendo estes de difícil comercialização ou em desobediência à gradação legal (art. 655 do CPC), requer-se desde logo a penhora dos ativos e aplicações financeiras existentes em nome da Executada, a ser realizada através do sistema BACENJUD, devendo ser respeitados os limites constantes no art. 649 do Código de Processo Civil (..)”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste Juízo.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, 10/09/18. Eu, _______________________ (Antônio Siqueira), Escrivão, que o digitei e subscrevi.

ANTONIO SIQUEIRA
Escrivão- Portaria nº 04/2018