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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1700/2023 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0117703-70.2023.8.16.6000


I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor do Excelentíssimo Desembargador ROBERTO ANTONIO MASSARO, Corregedor da Justiça, pelos deslocamentos de 27 de setembro a 01 de outubro de 2023, para participar do "CONARCI - Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais", organizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o tema "De Oxum a Pataxó, a Bahia tem a identidade do Brasil", a realizar-se no dia 28 a 30 de setembro de 2023, em Salvador - BA.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento já foi submetido à apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Despacho 9562914).
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.


MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Subsecretária do Tribunal de Justiça


I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Excelentíssimo Desembargador ROBERTO ANTONIO MASSARO, Corregedor da Justiça, pelos deslocamentos de 27 de setembro a 01 de outubro de 2023, para participar do "CONARCI - Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais", organizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o tema "De Oxum a Pataxó, a Bahia tem a identidade do Brasil", a realizar-se no dia 28 a 30 de setembro de 2023, em Salvador - BA.
II - Justifica-se a inclusão do final de semana e feriado no deslocamento (conforme o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude da programação se encerrar no sábado e da distância até o destino, razão pela qual a retorno se dará no dia seguinte, domingo (9520382).
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 19 de setembro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná