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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

DESPACHO Nº 1695/2023 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0111067-88.2023.8.16.6000


I - Pela Decisão 9518533, exarada no presente, foi autorizado o pagamento de diárias em favor dos Desembargadores RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA, Diretor-Geral da EJUD-PR, e ROGÉRIO ETZEL, Vice-Diretor-Geral da EJUD-PR, pelos deslocamentos de 28 a 29 de setembro de 2023 (9496435), para participarem do "LVI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM)", em Florianópolis - SC.
II - Posteriormente, no entanto, sobreveio informação da impossibilidade do Desembargador RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA em participar do evento, tendo sido indicado o Magistrado CARLOS EDUARDO FAÍSCA NAHAS para representá-lo (9551024).
III - Considerando que os deslocamentos decorrem de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Decisões 9497173 e 9553464), deixo de encaminhar o presente para prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH.
IV - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
V - Considerando que o deslocamento em análise se dará com veículo oficial e com destino a capital do Estado de Santa Catarina, cientifique-se o Centro de Transportes de que autorizo a condução de veículo oficial além dos limites do Estado do Paraná, nos termos do art. 22, § 1.º da Resolução n.º 294/2021-OE.
VI - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., a retificação da Decisão 9518533, para que passe a constar como beneficiários do deferimento do pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, o Des. ROGÉRIO ETZEL e o Magistrado CARLOS EDUARDO FAÍSCA NAHAS.


MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI
Subsecretária do Tribunal de Justiça


I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça (9561700), retifico a Decisão 9518533, anteriormente proferida, para que passe a constar a autorização do pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Desembargador ROGÉRIO ETZEL, Vice-Diretor-Geral da EJUD-PR, e ao Magistrado CARLOS EDUARDO FAÍSCA NAHAS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicos e da Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Irati, pelos deslocamentos de 28 a 29 de setembro de 2023, para participarem do "LVI Encontro do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM)", em Florianópolis - SC, e não como anteriormente constou.
II - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 19 de setembro de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná