EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
O DOUTOR ERICK ANTONIO GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital extraído dos autos de ação MONITÓRIA sob nº 0011845-81.2018.8.16.0194 proposta por EMANOEL ANDRE HACKE DE BRITTO virem ou dele tiverem conhecimento que, após realizadas tentativas de citação sem êxito e estando a parte requerida em lugar incerto impossibilitando a citação pessoal, CITA, com o prazo de 60 (SESSENTA) dias, a pessoa de NAYANE SORAILLE DOMINGUES SILVA, inscrito no CPF/MF sob nº 032.111.121-46, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$23.950,27 (vinte e três mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) conforme planilha acostada na mov. 113.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que cumprindo o disposto dentro do prazo ficará isento ao pagamento das custas processuais. Dentro do referido prazo o requerido poderá ainda oferecer embargos, que independem de prévia segurança do juízo, os quais serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandado inicial. ADVERTÊNCIA: se os embargos não forem opostos constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se nos termos dos arts. 701§ 2º e 702, do CPC. Ainda, havendo revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). MINUTA apresentada pela parte requerente (mov. 109.2): EMANOEL ANDRE HACKE DE BRITTO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 12.769.315-3 e inscrito no CPF sob o nº 098.898.049-56, residente e domiciliado na Rua Bela Vista do Paraíso, 121, Campo Comprido, Curitiba/PR, por intermédio de seus procuradores, AJUIZOU AÇÃO MONITÓRIA em face de NAYANE SORAILLE DOMINGUES SILVA, pessoa física, inscrita no CPF nº 032.111.121-46, portadora do RG nº 21.127.619 SSPMT, com endereço à Avenida Iguaçu, número 2206, Bl A, Ap 501, bairro Agua Verde, Curitiba/PR, CEP: 80240- 031, cujo feito tramita na 14ª Vara Cível de Curitiba/PR, sob o n° 0011845- 81.2018.8.16.0194. A presente ação visa a exigência do débito contido em cinco folhas de cheques emitidas nos anos de 2015 e 2016, cujo valor total perfaz R$ 8.876,54, o qual, atualizado até a data do ajuizamento da demanda, 07/12/2018, totaliza R$ 13.783,48. Os pedidos constantes da exordial são: a) A citação da Ré no endereço retro mencionado, via carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 246, I, do Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo e sob as penas da Lei, apresentar defesa, sob pena de revelia e confesso; b) Requer a expedição de mandado de pagamento a Ré, a fim de que realize o pagamento da quantia devida, bem como os honorários advocatícios no prazo de 15 dias, conforme artigo 701 do CPC, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo e prosseguindo na forma dos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c) Seja a Ré condenada ao pagamento do valor constante do título de crédito, importância essa que, atualizada até dezembro de 2018, soma a quantia de R$ 13.783,48 (treze mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento; d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais, e pagamento de honorários advocatícios; e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos; f) Requer a concessão da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1060/50 e artigo 98 e 99 do CPC. g) Ao final, e em caso de oposição de embargos monitórios, requer-se seja rejeitada a referida defesa, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, sem prejuízo da condenação do vencido ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor atribuído à causa. Deu-se à causa o valor de R$ 13.783,48.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pela imprensa oficial, e afixado no local de costume desta serventia, na forma da lei vigente. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba Capital do Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de janeiro do ano 2022. Eu, _ (Elenita Yasní S. da Silva) Escrivã da Décima Quarta Vara Cível, o subscrevi.

ERICK ANTONIO GOMES
Juiz de Direito