“JUSTIÇA GRATUITA”
EDITAL COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA CITAÇÃO DE LEANDRO LUIS FERREIRA
O DOUTOR GLAUCO ALESSANDRO DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DESTA COMARCA FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja de pertencer, especialmente a LEANDRO LUIS FERREIRA, que por este Juízo tramita a Ação de Alimentos processo nº 0001459-59.2019.8.16.0031, em que é autor O.R.B.F. representado pela genitora S.M.B., que pelo presente fica citado dos termos da ação proposta, a qual aduz o seguinte: que o autor é filho do réu, nasceu em vinte e sete de março de dois mil e dezoito, fruto do relacionamento entre a genitora do autor e o réu; que o réu trabalha como motorista, mas nunca contribuiu com o sustento do autor; que desde o nascimento do autor, está ficando tudo a cargo de sua genitora, que se encontra em dificuldades financeiras, não podendo arcar sozinha com todas as despesas e obrigações; sendo assim, REQUER: o acolhimento da petição inicial, deferindo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita; a decretação de segredo de justiça; sejam fixados liminarmente os alimentos provisórios na importância de um salário mínimo vigente; a designação de audiência de instrução e julgamento, a citação do réu por meio de oficial de Justiça, constando que no ato deverá ser apresentada a defesa e os documentos que possam comprovar sua remuneração, e de que o seu não comparecimento importará revelia, e a cientificação de que uma vez concedidos os alimentos provisórios, tal decisão seja passível de execução imediata; seja fixado a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) da atual remuneração auferida pelo réu; a condenação do réu ao pagamento retroativo da pensão alimentícia; a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; a produção de todas as provas em direito admitidas, tais como, documental, depoimento pessoal, testemunhal e demais que se fizerem necessárias; dá-se à causa o valor de R$ 8.586,00 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais).
Pelo presente edital fica o réu citado, nos termos do art. 246, IV, do CPC, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado ou defensor público, na forma dos arts. 335, III e 231, IV do CPC, com a advertência de que a não apresentação de resposta no referido prazo, caracterizará revelia e acarretará presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial, consoante estabelece o art. 344 do CPC, sendo que, em caso de revelia, lhe será nomeado curador especial, conforme art. 257, IV do mesmo código.
E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital, que foi publicado conforme a lei, para CITAÇÃO DE LEANDRO LUIS FERREIRA, acerca dos termos da ação de Alimentos nº 0001459-59.2019.8.16.0031, em trâmite neste juízo. Eu, Marizel Aparecida Gomes, Técnica de Secretaria, digitei e conferi.
Guarapuava, Estado do Paraná, aos 24 de agosto de 2020.
Letícia do Nascimento e Silva
Chefe de Secretaria
(Autorizada pelo MM Juiz de Direito por meio da portaria nº 03/2012)