EDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) EM LUGAR INCERTO E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS


A DOUTORA NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO, JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, etc...
F A Z S A B E R que na presente serventia, situada à Avenida Tancredo Neves, nº 2320, 3º andar, Cascavel/PR, tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA sob nº 0005212-54.2019.8.16.0021 em que VALDIR INACIO BEVOLO e ADRIANE PACHER move contra MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR. O presente Edital tem a finalidade de CITAÇÃO do(s) réu(s) em lugar incerto e os eventuais interessados do inteiro teor da presente ação, nos termos do artigo 259, I, do CPC. A seguir o resumo da petição inicial vai transcrito: “VALDIR INACIO BEVOLO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade nº 2338620-8, inscrito no CPF sob o nº 786.285.479-91 e ADRIANE PACHER, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade nº 7.101.651-0, inscrita no CPF sob o nº 050.008.349-50, residentes e domiciliados na Rua Jiboia, 26, Bairro Roma, Cascavel, Paraná vem perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE CASCAVEL, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.208.867/0001-07, com endereço na Rua Paraná, nº 5000, em razão dos seguintes fatos e fundamentos: 1. DOS FATOS 1. Em 1981 o requerente e sua família - pais e irmãos - se mudaram para o município de Cascavel, Paraná. No mesmo período o genitor do requerente tomou posse exclusiva do imóvel que atualmente é objeto da matrícula 33.765 do Segundo Registro de Imóveis de Cascavel/PR, Lote 11-UP, com área de 10.019,72m², da quadra 13, do Loteamento Roma, situado na cidade de Cascavel/PR. 2. Passado alguns anos, em 1989, o genitor do requerente transmitiu em favor do mesmo à posse exclusiva do aludido imóvel, permanecendo no local até a presente data. 3. Em 1990, o requerente passou a conviver em regime de união estável com a segunda requerente, sendo que no ano de 2004, contraíram matrimonio. 4. No aludido imóvel os autores realizam serviços de caráter produtivo, como plantação de mandiocas, milho, bananeiras e feijão, além do plantio de outras espécies de árvores, conforme fotos em anexo. 5. Depois de sucessivas alienações, por fim, o imóvel foi incorporado ao patrimônio da empresa MASCOR IMÓVEIS LTDA, que a transformou no LOTEAMENTO “RESIDENCIAL ROMA”. 6. Outrossim, a antiga proprietária doou ao Município de Cascavel, o lote urbano nº 11-UP, da quadra nº 13, matrícula 33.765, do citado Loteamento, com a área total de 10.019,72m². 7. Acontece, porém, que a posse dos autores está localizada exatamente sobre o referido imóvel, com os seguintes limites e confrontações: “Partindo do Marco M-01, situado na divisa com o lote nº 01 da quadra nº 0013 do Loteamento Roma Residencial e com a Rua Carlos Pierozan; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 92º58'19” e distância de 99.09 metros confrontando com a Rua Carlos Pierozan até o marco M-02; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 179º34'23”e distância de 97,01 metros, confrontando com o lote nº 6582 da quadra nº 6582 de propriedade de E.M. KRUM CONSTRUTORA LTDA - CNPJ nº 85.073.740/0001-00 até o marco M-03; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 247º25'41” e distância de 69,54 METROS, confrontando com a área de posse de propriedade de Antônio Brigido de Farias - CPF nº408.172.299-49, até o marco M-04; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 335º48'13”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº 0010 da quadra nº 0013 do Loteamento Roma Residencial de propriedade de MARCOS IMÓVEIS LTDA, matrícula sob o nº 33.764 até o marco M-05; Deste segue por linha seca e reta com azimute de 334º04'41”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº009 da quadra nº0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade de Gisele Ruaro, matriculado sob o nº 33.763, até o março M-06; Deste, segue por linha e reta com azimute de 330º25'45”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº 008 da quadra nº 0013 do LOTEAMENTO RESIDENCIAL ROMA de propriedade de Marcos Anfrey Dametto, matrícula sob o nº40.032, até o Marco M-07; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 336º46'13”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº 007 da quadra o 0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade de Karla Dalla Lana, sem matrícula, até o Marco M-08, Deste, segue por linha seca e reta com azimute de 336º46'13”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº nº 006 da nº0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade de Cristian Marcello da Costa matriculado sob o nº 33.760, até o marco M-09; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 334º37'59”e distância de 16,00 metros, confrontando com o lote nº 005 da quadra nº0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade de MARCOS IMÓVEIS LTDA, matrícula sob o nº33.759, até o marco M-10; Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 355º03'38” e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº004 da quadra nº 0013 do Loteamento Roma Residencial de propriedade de MARCOS IMÓVEIS LTDA, sem matrícula, até o marco M-11; Deste, segue por linha seca e reta como azimute de 353º27'10”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº003 da quadra nº0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade da MASCOR IMÓVEIS LTDA, sem matrícula, até o marco M-12; Deste segue por linha seca e reta com o azimute de 354º59'26”e distância de 12,00 metros, confrontando com o lote nº 002 da quadra nº 0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade de Diante Maris Grutzmann Hurner, matrícula son o nº 33.756, até o marco M-13, Deste, segue por linha seca e reta com o azimute de 352º57'28” e distância de 21,00 metros, confrontando com olote nº 001 da quadra nº 0013 do LOTEAMENTO ROMA RESIDENCIAL de propriedade de Cesar Scotton, matrícula sob o nº 38.115, até o marco M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro” tudo conforme MEMORIAL DESCRITIVO e MAPA elaborados pelo Técnico em Agrimensura Álvaro Brochado Fortes - CREA PR-1146/TD1 8. De sua vez, como já referido, os autores ocupam o imóvel há mais de 38 (trinta e oito) anos. Por conseguinte, quando a empresa MASCOR IMÓVEIS loteou a área e fez a doação ao Município, a usucapião extraordinária já estava plenamente consumada. 9. De modo que a posse em referência é mantida pelos autores com ânimo de dono e de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição desde 1981 até a presente data. 10. Ficam demonstrados, destarte, os requisitos necessários para a aquisição da propriedade por usucapião, com a presença da continuidade e a tranquilidade da posse, isto é, a mesma atravessou esse decurso de tempo de mais de 30 (trinta) anos sem a menor ou mais leve contestação e o autor cultiva e usufrui o imóvel como seu. Diante do exposto e por tudo o mais que poderá ser suprido por Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais antes especificados, requer: a) Preliminarmente, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil; b) Cumprindo o disposto no artigo 319, inciso VII do CPC, os autores manifestam o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação. c) A citação do requerido no endereço preambularmente declinado, a fim de que apresente resposta, advertindo-o dos efeitos da revelia; d) A citação pessoal dos confinantes: 1) CESAR SCOTTON e sua mulher, se casado for, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Carlos Pierozan, 729, Cascavel, Paraná; 2) DIANE MARIS GRUTZMANN HUBNER e seu marido se casada for, residente e domiciliada na Rua Jiboia, 38, Cascavel, Paraná; 3) MASCOR IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Paraná, nº 4759 Sala 01, Cascavel, Paraná; 4) CRISTIAN MARCELLO DA COSTA e sua esposa se casado for, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Jiboia, 18, Cascavel, Paraná; 5) KARLA DALLA LANA e seu marido se casada for, brasileira, residente e domiciliado na Rua Jiboia, 16, Cascavel, Paraná; 6) MARCOS ANDREY DAMETTO e sua esposa se casado for, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Jiboia, 12, Cascavel, Paraná; 7) GISELE RUARO e seu marido se casada for, brasileira, residente e domiciliado na Rua Jiboia, 06, Cascavel, Paraná; e) A citação, por edital, dos eventuais terceiros interessados, observando-se, quanto ao prazo, o disposto no inciso III do art. 257 do CPC; f) A intimação, por via postal, dos representantes legais das Fazendas Públicas da União e do Estado do Paraná para que, se for o caso, manifestem interesse na causa (na hipótese não há se falar em intimação do Município de Cascavel, para esse fim, tendo em conta que ele é réu na presente ação). g) Intimação do Ministério Público para a necessária intervenção no processo; h) Deferimento da produção de todas as provas em direito admitidas e que forem necessárias para a melhor instrução do feito, especificando a testemunhal cujo rol será oportunamente apresentado e, se for o caso, a pericial; i) Ao final, requer a procedência do pedido para o fim de que seja declarado o domínio do imóvel objeto da matrícula 33.765 do Segundo Registro de Imóveis de Cascavel/PR, Lote 11-UP, com área de 10.019,72m², da quadra 13, do Loteamento Roma, situado na cidade de Cascavel/PR em favor dos autores, com a transcrição/registro da sentença, mediante mandado no aludido registro de imóveis; j) Condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). ” Para ciência do(s) requerido(s), foi concedido o pedido nos seguintes termos: “DECISÃO Vistos... Estando presentes dos requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial e emendas 1. apresentadas nos eventos 19 e 42. 2. Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, na forma do art. 247 do CPC[1]. 3. Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel. 4. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259, I do CPC[2]). 5. Intimem-se para manifestar interesse na causa os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 6. Após o decurso do prazo para manifestação das partes, interessados e das Fazendas Públicas, abra-se vista ao Ministério Público. 7. Finalmente, considerando a documentação anexada ao evento 42, DEFIRO a gratuidade processual objetivada, nos termos do artigo 98[3], do CPC/2015. Anote-se. 8. Demais diligências necessárias. Cascavel/PR, datado digitalmente.- Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito ”. Ciente de que, querendo, poderá(ão) contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do contido no artigo 344 do CPC, a seguir transcrito: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”Ciente(s), além disso, que será nomeado curador especial em caso de revelia. O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Eu,__________ Carmem Solange Wachholz, Técnica Judiciária, matrícula nº 50.355, o digitei. Cascavel, 21 de agosto de 2020.

NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO
Juíza de Direito Substituta