EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DO(A)REQUERIDO(A) EDER RIBEIRO DA SILVA
EDITAL COM PRAZO DE 30(trinta) DIAS.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente, o(a) requerido(a) EDER RIBEIRO DA SILVA, em lugar incerto, que por este Cartório se processam aos termos dos autos nº 0001157-96.2016.8.16.0140 Divórcio Litigioso em que é(são) requerente(s) E K M d S e requerido(s) EDER RIBEIRO DA SILVA, INTIME-SE o(s) requerido(s)EDER RIBEIRO DA SILVA de todo teor da sentença, datada de 20/08/2020: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguido o feito, com resolução de mérito, para DECRETAR O DIVÓRCIO de E K M d S e EDER RIBEIRO DA SILVA , declarando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e assistência mútua, assim como o regime matrimonial de bens, com fulcro no art. 226, §6º da Constituição Federal, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, bem como conceder a guarda definitiva da menor E R M D S à sua genitora, Sra E K M D S, nos termos do artigo 1.631 do Código Civil, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo, bem como condenar o requerido ao pagamento de alimentos, fixando-os no importe mensal correspondente a 30% do salário mínimo nacionakl, hoje equivalente a R$ 313,50(trezentos e treze reais e cinquenta centavos), a serem pagos até o dia dez de cada mês mediante recibo ou depósito em conta a ser informada pela genitora. Incumbe à parte requerida o pagamento das custas processuais (despesas serventia, taxa judiciária). Intime-se para pagamento no prazo de dez dias, por Edital com prazo de trinta dias. Inerte, encaminhem-se as peças necessárias ao FUNREJUS, para cobrança. De igual sorte, honorários advocatícios pelo requerido, os quais arbitro em R$1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85 do CPC, considerando o zelo e o trabalho desenvolvido pelo defensor da autora. - Amanda Vaz Cortesi von Bahten - Magistrada."
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte. Eu, (Gerson F. Costa), técnico judiciário, o digitei.
CRISTIANO DINIZ DA SILVA
JUIZ SUBSTITUTO