DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 183/2020 - PROTOCOLO Nº 0071176-65.2020.8.16.6000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, bairro Centro Cívico, Curitiba - Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, a seguir denominado CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CERRO AZUL, inscrito no CNPJ sob o nº 76.105.626/0001-24, Rua Barão do Cerro Azul, n.º 63, Centro, Cerro Azul, CEP: 83.570-000, fone (41) 3662-1222, neste ato representado pelo Prefeito Municipal PATRICK MAGARI, inscrito no CPF sob o nº 036.420.589-06, portador da Cédula de Identidade RG 6.836.269-5, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O CEDENTE, por meio deste Termo, vinculado à decisão de dispensa nº 143/2020, proferida no expediente SEI nº 0071176-65.2020.8.16.6000, cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel localizado na Rua José Przysiada, nº 53 (antiga rua Cel. Sarmento), Cerro Azul-PR, registrado sob a Transcrição n.º 12.635 do Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Azul.
Parágrafo Único: O CESSIONÁRIO compromete-se a utilizar a referida área, única e exclusivamente, para atividades afetas à Administração Municipal, sendo-lhe vedado estender o uso do prédio a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de 20/10/2020, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA ISENÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO: O CESSIONÁRIO fica dispensado do recolhimento mensal da taxa de ocupação, de acordo com a decisão de dispensa nº 143/2020, com amparo no art. 11, V, “f”, da Portaria nº 4072/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Em 24/08/2020.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça