SERVIÇO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
COMARCA DE PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ
Av. Coronel José Lobo, 350, sala 05 - Fone/Fax: (41) 2152-1812
Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Na qualidade de Agente Delegado do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e nos termos do art. 216-A, §4º da Lei 6.015/73 e Provimento 65/2017 do CNJ, NOTIFICAMOS a IGREJA BATISTA BOAS NOVAS DE ALEXANDRA, na qualidade de confrontante, que está em trâmite nesta Serventia o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE USUCAPIÃO, na modalidade EXTRAORDINÁRIA, protocolado sob n.º 175.185, tendo como objeto o imóvel em parte transcrito sob os ns.º 8.086, 14.596, 14.873, 15.019, 13.902 e 35.087, cuja propriedade tabular pertence a Maria de Lourdes Camargo w Nicodemos Ribeiro de Camargo, com os seguintes elementos:

· REQUERENTE: OSEIAS DE PAULA BISSON, brasileiro, casado sob regime de separação total de bens, inscrito no CPF/MF sob nº 051.037.429-85, residente e domiciliado na Rua Savino Tripodi, nº 301, Estrada Velha de Alexandra, Paranaguá/PR, CEP 83.250-000;

· IMÓVEL OBJETO: imóvel localizado na Rua Elza Lúcia França Magagnin, S/N, Alexandra, Paranaguá/PR, CEP 83.250-000. Lote (parte) nº 12, com área total de 2.506,81m², com as seguintes características e confrontações: referência de quem da Rua Elza Lúcia França Magagnin observa o lote: Frente (SE): 29,68m para a Rua Elza Lúcia França Magagnin, distando 41,22m até a esquina mais próxima, em cruzamento com a Rua Silvino Tripole; Lateral direita (NE) 100,99m divididos em 8 segmentos: 1º segmento: 12,10m para o lote de posse do 9º batalhão da Polícia Militar de Alexandra e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 2º segmento: 15,26m para o lote em pose de Zuleide Bisson da Costa e esposo Josenildo da Silva da Costa e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 3º segmento: 13,93m para o lote em posse de Igreja Batista Boas Novas de Alexandra e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 4º segmento: 16,01m para a área remanescente do lote 12, sem exercício da posse, de propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 5º segmento: 11,14m para a área remanescente do lote 12, sem exercício da posse, de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 6º segmento: 10,09m para a área remanescente do lote 12, sem exercícios da posse, de propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 7º segmento: 9,23m para o lote em posse de Tânia Regina Custódio Oliveira e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 8º segmento: 13,23m para o lote em posse de Orlando Bisson e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo. Lateral esquerda (SO): 74,96m dividido em 3 segmentos: 1º segmento: 30,10m para o lote em posse de José Fontane Vieira e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 2º segmento: 13,28m para o lote em posse de José Fontane Vieira e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 3º segmento: 31,58m para o lote em posse e propriedade de Igreja Evangélica Assembleia de Deus, registrada na matrícula nº 62.395. Fundos (NO): 50,57m divididos em 5 segmentos: 1º segmento: 10,72m para a área remanescente do lote 12, sem exercício da posse, de propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 2º segmento: 8,77m para a área remanescente do lote 12, sem exercício da posse, de propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 3º segmento: 8,68m para a área remanescente do lote 12, sem exercício da posse, de propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 4º segmento: 11,20 para o lote em posse de Maria Zella Cordeiro e propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo; 5º segmento: 11,20m para a área remanescente do lote 12, sem exercício da posse, de propriedade de Nicodemos Ribeiro de Camargo e Maria de Lourdes Camargo.

Assim, ficam cientificados, dispondo de 15 dias para manifestação, cujo edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como, afixado em sessão específica dentro da Serventia. A ausência de impugnação implica em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião, e consequente prosseguimento do feito.
Atenciosamente,


Patrick Roberto Gasparetto
Oficial de Registro