Estado do Paraná - Comarca de Ipiranga/ Rua Alberto Blum, nº 393, centro, Ipiranga/PR - CEP 84.450-000 / Telefone/WhatsApp: (42) 9.9830-8366 / Serviço de Registro de Imóveis/NEUZELI RITA FISCHER- Agente Delegada- LEONARDO SALANTI ZIEGMANN- Escrevente Substituto- FERNANDA BATISTA- Escrevente Autorizada- Edital de Citação- Prazo de 15 dias- Expedido no pedido de USUCAPIÃO, protocolado sob n° 41.976 -LV°1-D, datado de 26 de maio de 2025, em que é requerente AFONSO RUBE SPECHALISKI e sua esposa TAINA APARECIDA DOS SANTOS SPECHALISKI. NEUZELI RITA FISCHER, Agente Delegada do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ipiranga, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, etc. CITA, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 1071, §4°, eventuais terceiros interessados, para querendo, no prazo legal, apresentar manifestação sobre o pedido de USUCAPIÃO de um imóvel assim descrito: Um imóvel rural com área de 66.571,00 m², ou seja, 6,657100 HA e/ou ainda 2,750867 alqueires paulista, na localidade de Faxinal da Boa Vista, município e comarca de Ipiranga - Paraná, com denominação específica “SÍTIO BOA VISTA”. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice F97-M-3051, de coordenadas (Longitude: -50°30'47,025", Latitude: -25°05'08,206" e Altitude: 867,58 m); deste, segue confrontando com JACKSON TELCHESKI - ÁREA DE POSSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°47' e 279,08 m até o vértice F97-M-3052, (Longitude: -50°30'37,159", Latitude: -25°05'09,436" e Altitude: 871,90 m); deste, segue confrontando com ÊNIO NATAL DENCK - ÁREA DE POSSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 191°19' e 240,16 m até o vértice F97-M-3053, (Longitude: -50°30'38,841", Latitude: -25°05'17,088" e Altitude: 858,75 m); deste, segue confrontando com AUGUSTO NOVASKI - ÁREA DE POSSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°11' e 273,18 m até o vértice F97-M-3054, (Longitude: -50°30'48,512", Latitude: -25°05'15,977" e Altitude: 882,68 m); segue confrontando com ANTÔNIO CARLOS NAHN - ÁREA DE POSSE, com os seguintes azimutes e distâncias: 09°53' e 242,76 m até o vértice F97-M-3051, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Parágrafo 14 do artigo 213 da lei n° 6.015/73 alterada pela lei 10.931/2004: “Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados independentemente das sanções disciplinares e penais.” “Declamamos sob pena de responsabilidade civil e criminal de que foram respeitados os direitos dos confrontantes.” Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Ipiranga, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco (20/06/2025). Eu, Neuzeli Rita Fischer, Agente Delegada do Serviço Registral da Comarca de Ipiranga-PR, que o fiz digitar, conferi e assino.