REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE IPORÃ
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ENÉIAS DOS SANTOS COELHO
REGISTRADOR
EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIAS
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, eventuais terceiros interessados, e em especial IMOBILIÁRIA RIO BONITO LTDA, inscrita no CNPJ 76.353.846/0001-77 e/ou eventuais sucessores, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Pedro Alvares Cabral, 1871, 1312, Iporã-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião extraordinária (art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil), com tempo de posse, segundo consta em ata notarial, a pelos menos 23 (vinte e três) anos, formulado por ALAN ELVIS DE OLIVEIIRA TOMAZELI, inscrito no CPF sob o nº 026.746.609-96 e MARCIA CRISTINA DOS SANTOS TOMAZELI, inscrita no CPF sob o nº 040.76.469-03, residentes e domiciliados na R. Benedito Gomes, 425 (Q38, L01), Nova Santa Helena, Distrito de Iporã/PR, autuado sob o nº 109/2024 e protocolo nº 138.267 de 26/12/2024, tendo por objeto o(s) imóvel(is) designado(s) por: Lote 1 (um) da Quadra 38 (trinta e oito), com área total de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no Distrito de Nova Santa Helena, Município de Comarca de Iporã/PR, com as seguintes metragens, divisas e confrontações: “NORTE: confronta-se com a Data nº 02, numa extensão de 30,00 metros. LESTE: confronta-se com a Data nº 07, numa extensão de 15,00 metros. SUL: confronta-se com A Rua Victorio Tomazeli, numa extensão de 30,00 metros. OESTE: confronta-se com a Rua Benedicto Gomes; numa extensão de 15,00 metros” (Registro nº 06, fls. 355, NO LIVRO Nº 08 de Registro de Loteamentos - Transcrição 1694 DO serviço de registro de imóveis de iporã/pr). Figura como proprietária IMOBILIÁRIA RIO BONITO LTDA. O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes no Diário de Justiça para a ciência de terceiros eventualmente interessados e notificação dos nominados no preâmbulo e confrontantes, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Expedido neste Município e Comarca de Iporã/PR, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, ________________(Enéias dos Santos Coelho), Registrador, digitei e assino.
ENÉIAS DOS SANTOS COELHO
REGISTRADOR