PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI - Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO DE MIGUEL JORGE ALVES DE OLIVEIRA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo: 0032915-35.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$77.076,65 - mais acréscimos legais Exequente(s): SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 06.224.121/0006-08) Executado(s): AGUINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 428.280.159-04) C.S ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CPF/CNPJ: 07.133.586/0001-01) MIGUEL JORGE ALVES DE OLIVEIRA (RG: 33576579 SSP/PR e CPF/CNPJ: 456.770.779-68)
A DOUTORA TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, MM. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº 1142, 5º Andar Fórum Cível II Curitiba-PR, tramitam os autos acima mencionados, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: "A exequente é credora dos executados, da quantia líquida e certa de R$ 21.472,97, atualizada até abril de 2010, representada pelos contratos de Compra e Venda, Confissão de Dívida e Outras Avenças. Os executados celebraram em 23/03/2009, com a exequente, Compra e Venda, Confissão de Dívida e Outras Avenças, para aquisição de 01 (uma, Reto Escavadeira, niova, modelo LB90 4X4, marca New Holland, pintura amarela, combustível Óleo Diesel, chassi nº N8AH13496, no valor de R$ 195.000,00, comprometendo-se assim os executados a pagarem a exequente, da seguinte forma: R$ 175.500,00, através de financiamento junto ao Banco CNH Capital, e o saldo de R$ 19.500,00, através de recurso próprio em 05 (cinco) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.500,00, pago no ato da entrega do equipamento e as 04 (quatro) restantes em parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.449,35, cada, vencimento 20/04/2009 a 20/08/2009. Ocorre que, até presente data, os executados não efetuaram das 04 (quatro) últimas parcelas do valor confessado. O saldo devedor dos executados até 08/04/2010, corrigida e atualizada monetariamente pelos índices do IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual, soma a quantia de R$ 21.472,97. Curitiba, 20 de abril de 2010." Assim através do presente edital fica(m) o(a) devedor(a) MIGUEL JORGE ALVES DE OLIVEIRA, CITADO para efetuar(em) o pagamento do débito no valor de (R$ 77.076,65), no prazo de 03 (três) dias, (CPC, art. 652, Lei nº 11.382/2006), acrescido do valor dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, ciente(s) de que para o caso de pagamento no prazo anteriormente referido, ficam os honorários reduzidos à metade (CPC, art. 652-A, Lei 11.382/2006); não ocorrendo o pagamento, será efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito reclamado, procedendo-se de imediato a avaliação, lavrando-se o respectivo auto (CPC, art. 652, §1º); fica(m) também cientificado(s) que no prazo de 15 dias (CPC, art. 738, Lei 11.382/2006), pode(m) se opor(em) à execução mediante embargos, independentemente da garantia do juízo (CPC, art. 736, Lei 11.382/2006), sem prejuízo ao prosseguimento da execução, que não se suspende (CPC, art. 739-A, Lei 11.382/2006), ressalvado o disposto no art. 739-A, §1º, CPC; fica(m) V.Sa. ainda, ciente(s) de que lhe(s) incumbe(m), em caso de não pagamento, indicar(em) bens passíveis de constrição consoante dispõe o art. 652, §3º do CPC; e por fim, advertido(a) de que o não atendimento à presente determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 600, inc. IV), o que poderá implicar na aplicação de multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 601, caput). OBS.: os prazos para pagamento e/ou embargos, contam-se após 30 (trinta) dias da publicação do presente edital. Curitiba, 10 de Outubro de 2018. Eu Taka Sonehara, Escrivã, mandei digitar.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
Juíza de Direito