ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo nº 0074332-32.2018.8.16.6000


I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor dos servidores FLORÊNCIO PURKOTE e LUIZ PEREIRA, Técnicos Judiciários, lotados na Divisão de Manutenção e na Diretoria, respectivamente, do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 09 a 11 de outubro de 2018, para verificação da existência de vazamento e execução de serviços de reparos no edifício do Fórum das Comarca de Carlópolis (Prot. 0022850-45.2018.8.16.6000 / 0038805-19.2018.8.16.6000).
II - A despeito da inobservância ao prazo estabelecido para a formalização do requerimento, autorizo, excepcionalmente, por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017, o deslocamento pretendido, considerando a justificativa apresentada pelos requerentes (3382222), em que atesta a impossibilidade de atendimento ao prazo regimental em razão da urgência na realização das atividades, considerando o vazamento informado (3382580).
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 (à exceção do prazo, situação já apreciada em item próprio) que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, aos servidores FLORÊNCIO PURKOTE e LUIZ PEREIRA, Técnicos Judiciários, lotados na Divisão de Manutenção e na Diretoria, respectivamente, do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 09 a 11 de outubro de 2018, para verificação da existência de vazamento e execução de serviços de reparos no edifício do Fórum das Comarca de Carlópolis (Prot. 0022850-45.2018.8.16.6000 / 0038805-19.2018.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 11 de outubro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça