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Protocolo nº 0074672-73.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor da Magistrada CLAUDIA SPINASSI, Juíza de Direito Substituta da 2ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cascavel, pelos deslocamentos de 04 de outubro de 2018, para participar do curso Justiça Restaurativa “Novas Lentes para Práticas Criminais”, promovido pela Escola da Magistratura do Paraná e Universidade Federal do Paraná, em parceria e com o apoio do GMF/PR, na cidade de Curitiba-PR, conforme convocada (Despacho 3362710).
II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 183/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I da Resolução n.º 183/2017, à Magistrada CLAUDIA SPINASSI, Juíza de Direito Substituta da 2ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cascavel, pelos deslocamentos de 04 de outubro de 2018 (conforme passagens 3368332 e comprovante 3382715), para participar do curso Justiça Restaurativa “Novas Lentes para Práticas Criminais”, promovido pela Escola da Magistratura do Paraná e Universidade Federal do Paraná, em parceria e com o apoio do GMF/PR, na cidade de Curitiba-PR, conforme convocada (Despacho 3362710).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 11 de outubro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça