EDITAL Nº 09/2018 - CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE ARQUITETO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


 


Considerando a Supremacia do Interesse Público;


Considerando o Poder-dever do Estado em revogar seus próprios atos, insculpindo o Princípio da Autotutela - Súmula nº 473/STF;


Considerando o frágil momento econômico que assola o País, refletindo diretamente nas finanças públicas do Estado do Paraná, e, por sua vez, no orçamento deste Tribunal de Justiça;


Considerando o Princípio da Eficiência, que exige postura de cautela do Administrador Público ao tratar os recursos destinados aos serviços públicos, sobretudo àqueles que constituem despesa de caráter continuado de longo prazo, como é o caso da despesa com pessoal;


Por fim, considerando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;


O Excelentíssimo Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público a REVOGAÇÃO do concurso público para provimento de cargos da carreira de ARQUITETO, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aberto pelo Edital nº 004/2013, ao tempo em que orienta os candidatos, inscritos e pagantes, sobre o procedimento para requerer a restituição da taxa de inscrição:


1. Os candidatos regularmente inscritos e que realizaram o pagamento da taxa de inscrição no referido concurso público, poderão solicitar a restituição desta taxa até 15/01/2019.

2. Na solicitação deverão ser observados os seguintes requisitos:

2.1. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento disponibilizado na página do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a seguir:
https://concursos.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=419
2.1.1. Importante destacar que, a conta corrente ou conta poupança a ser indicada deverá obrigatoriamente ser de titularidade do requerente;
2.1.2. Caso deferido o pedido, neste exercício será realizado o depósito do ressarcimento, devidamente corrigido;
2.2. Obrigatoriamente o requerente deverá ser o sacado da guia utilizada para pagamento da taxa de inscrição.

3. Dúvidas quanto à restituição poderão ser dirimidas pelo Departamento Econômico Financeiro - DEF, na Divisão de Arrecadação de Fundos Especiais do Poder Judiciário, nos telefones (41) 3228-5902 e (41) 3228-5903.

Dado e passado na Presidência do Tribunal de Justiça, em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito.


RENATO BRAGA BETTEGA
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná