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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral

Protocolo nº 0074767-06.2018.8.16.6000


I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor do Magistrado HELIO CESAR ENGELHARDT, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, pelos deslocamentos de 03, 05, 10, 12 e 20 de setembro de 2018, à Comarca de Imbituva, para presidir sessão plenária do Tribunal do Júri, conforme designado (Portaria nº 6036/2018 - DM - 3386916).
II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 183/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça


Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias reduzidas à metade, nos termos do artigo 5º, § 2º, inciso I da Resolução n.º 183/2017, ao Magistrado HELIO CESAR ENGELHARDT, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa, pelos deslocamentos de 03, 05, 10, 12 e 20 de setembro de 2018, à Comarca de Imbituva, para presidir sessão plenária do Tribunal do Júri, conforme designado (Portaria nº 6036/2018 - DM - 3386916).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.


G. P., 11 de outubro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça