EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora BEATRIZ FRUET DE MORAES, Meritíssima Juíza de Direito Substituta da 18ª Vara Cível de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei...
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FRANCISCO DE ASSIS LIVERIO (CPF nº 423.323.549-72) - PRAZO: TRINTA (30) DIAS.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª Vara Cível, que tramitam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REINTEGRAÇÃO, tomada sob o nº 0001917-07.1998.8.16.0001, autor da ação BANCO NACIONAL S/A (CNPJ nº 88.351.434/0001-87) em face de FRANCISCO DE ASSIS LIVERIO (CPF nº 423.323.549-72) e LUDIFRAN FRUTAS LTDA (CNPJ 81.675.290/0001-75). Tem o presente a finalidade de INTIMAÇÃO do requerido FRANCISCO DE ASSIS LIVERIO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 878.210,74 (Oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos) sob pena multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, conforme art. 523, § 1º, do NCPC, contados do término do prazo do edital. Decorrido o prazo supracitado, a parte executada poderá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou de nova intimação. SÍNTESE: “A parte autora requereu a intimação da executada para que pague voluntariamente o valor apontado, totalizando R$ 878.210,74 (Oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e dez reais e setenta e quatro centavos), referente a inadimplência de contrato de Arrendamento Mercantil nº 94.98000610-100, de um veículo Ford, modelo F1000, Placa AEN-6827, sendo que a requerida deixou de efetuar os pagamentos das contraprestações de 06/11/1995 a 27/01/1998”. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, no lugar público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Marco Aurélio de Oliveira Paiva, Técnico Judiciário, o redigi com base na Petição Inicial de mov. 1.2. Vai assinado pela MMª. Juíza de Direito.
Beatriz Fruet de Moraes
Juíza de Direito Substituta