![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
Protocolo nº 0075064-13.2018.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor do servidor MARCELO DALLASTRA, Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 22 a 26 de outubro de 2018, para efetuar a vistoria da instalação de equipamentos de ar-condicionado no edifício do Fórum da Comarca Palmas (prot. 0103567-15.2016.8.16.6000), bem como para efetuar a vistoria dos edifícios dos Fóruns da Comarca de Londrina (prot. 0024030-96.2018.8.16.6000) e Alto Piquiri (prot. 0027820-88.2018.8.16.6000).
II - Por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido.
III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017.
V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido, condicionado, ainda, à apresentação, pelo servidor, após o deslocamento, de relatório do andamento dos trabalhos e previsão atualizada de entrega das obras, no SEI! 0082586-28.2017.8.16.6000 com comunicação a esta Subsecretaria e aos Departamentos do Patrimônio (DP), de Gestão de Serviços Terceirizados (DGST) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, ao servidor MARCELO DALLASTRA, Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 22 a 26 de outubro de 2018, para efetuar a vistoria da instalação de equipamentos de ar-condicionado no edifício do Fórum da Comarca Palmas (prot. 0103567-15.2016.8.16.6000), bem como para efetuar a vistoria dos edifícios dos Fóruns da Comarca de Londrina (prot. 0024030-96.2018.8.16.6000) e Alto Piquiri (prot. 0027820-88.2018.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 11 de outubro de 2018.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça