PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI - Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO DE JEAN FABIO MAXIMO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Processo: 0018484-49.2017.8.16.0001 *** JUSTIÇA GRATUITA *** Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$109.500,86 - mais acréscimos legais Autor(s): Marina Aparecida de Assis (RG: 98557326 SSP/PR e CPF/CNPJ: 057.164.009-57) Réu(s): JEAN FABIO MAXIMO (RG: 98662600 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.748.649-36)
A DOUTORA TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, MM. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, sito à Rua Mateus Leme, nº 1142, 5º Andar Fórum Cível II Curitiba-PR, tramitam os autos acima mencionados, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “Em 30/07/2012 (doc. Contrato de Compra e Venda), a demandante vendeu para o demandado um veículo Fiat Punto 1.4, marca Fiat, ano de fabricação 2008, chassi 9BD11812181029378, cor laranja, placas MFD-7484, RENAVAM 0096.825467-5; o preço a ser pago pelo demandado foi estipulado em R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), que seria pago em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) a serem pagas até dia 10 de cada mês, as quais seriam bonificadas com desconto de R$ 175,00 (cento e setenta reais) caso fossem pagas até 10 dias antes da data do vencimento. Para o caso de inadimplência, foi estipulado que cada parcela seria acrescida de 2% (dois por cento) de multa, além da correção monetária pelo índice do IGPM atual. De acordo com a cláusula 5.1, o demandado assinou uma nota promissória reconhecendo a dívida de R$ 38.400,00 referente ao veículo. O instrumento contratual foi levado ao Cartório Mercês e a assinatura dos demandantes foi reconhecida por verdadeira. O demandado deixou de cumprir com o acordado desde o início e desapareceu por vários anos, razão pela qual a demandante vem a juízo postular a tutela de seus direitos, mais especificamente para impor, ao demandado, o adimplemento da obrigação contratual. Dá-se o valor da causa de R$ 109.500,86. Curitiba/PR, 18/07/2017.” Assim, tendo o presente edital a finalidade de CITAR o(a) requerido(a) JEAN FABIO MAXIMO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que decorrido o prazo assinalado neste edital, qual seja, 20 (vinte) dias, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) Requerido(a) pague o débito que importa em R$ 109.500,86, corrigidos, acrescidos de 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito de honorários advocatícios, ou oferecer embargos, cientificando-o de que se não efetuar o pagamento e não opuser embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo a execução na forma da lei, e que, em caso de pagamento no prazo acima gravado, ficará isento do pagamento de custas processuais, nos termos dos arts. 701 e 702, ambos do NCPC. O que se cumpra na forma da lei. Curitiba, 10 de Outubro de 2018. Eu Taka Sonehara, Escrivã, mandei digitar.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE
TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
Juíza de Direito