EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS NA DECRETAÇÃO DA INTERDIÇÃO DE IVANY GUIMARÃES DE ALMEIDA, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
FAZ SABER a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 8º Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, a todos os interessados que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que neste Juízo tramitam a Ação de INTERDIÇÃO nº 0016623-15.2018.8.16.0188, ajuizada por MIRIAN PEREIRA DE ALMEIDA contra e IVANY GUIMARÃES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) sob n.º. 072.348.137-72, portador da cédula de identidade RG n.º 01474618-4., residente e domiciliado na Rua Com. Antonio Domingues de Barros, 382, Bairro Bacacheri, Curitiba/PR,, CEP: 82620-670, na qual foi decretada a interdição do requerido, declarando-o incapaz para o exercício dos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 da lei nº 13.146/2015 e nomeado como sua curadora a MIRIAN PEREIRA DE ALMEIDA, brasileira, casada, dona de casa, inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) sob n.º 922.028.297-68, e Cédula de Identidade n.º 01932355-9, residente e domiciliada no endereço supracitado, conforme sentença transitada em julgado em 01 de abril 2020. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixados na forma da lei. Curitiba, 04 de março de 2021. Eu, ___________, Willian Faria Costa - Escrevente Juramentado, o subscrevi.

(assinado digitalmente)
Anne Regina Mendes