PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON Rua Paraíba, 541 - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP 85960-000 Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: GUILHERME ENGELMANN ROCHA 08244450908, CNPJ: 20.468.216/0001-93 e GUILHERME ENGELMANN ROCHA, CPF: 082.444.509-08. Prazo de 30 (trinta) dias.
Por determinação do Dr. Leonardo Grillo Menegon, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, foi expedido o presente edital de intimação. Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem expedido nos autos nº. 0009447-82.2019.8.16.0112 de EXECUÇÃO FISCAL que MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR move contra GUILHERME ENGELMANN ROCHA e GUILHERME ENGELMANN ROCHA 08244450908, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 1.147,76 (um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), sob pena de execução. Ciente de que as custas deverão ser recolhidas através de guias diferenciadas, disponível no site do Tribunal de Justiça, www.tjpr.jus.br, da seguinte forma: R$ 673,94 - Cartório Cível; R$ 111,18 - Distribuidor/Contador Judicial; R$ 42,25 - Taxa Judiciária (Funrejus); R$ 108,63 - Oficial de Justiça; R$ 108,63 - Oficial de Justiça; R$ 54,31 - Oficial de Justiça e R$ 48,82 - Despesas Postais.ADVERTÊNCIA: Caso não haja o pagamento no prazo acima indicado, incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária. O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 194. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 195). Dado e passado em cartório, nesta Comarca de Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Eu, Tainara Felipe Krummenauer, Auxiliar Juramentada, que o digitei.