PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI
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Autos nº. 0004274-43.2015.8.16.0104

Processo:
0004274-43.2015.8.16.0104
Classe Processual:
Procedimento Comum Cível
Assunto Principal:
Investigação de Paternidade
Valor da Causa:
R$3.152,00
Autor(s):
  • C. A. C. representado(a) por E T D C
Réu(s):

  • JOAO MARIA (RG: 24659380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.295.959-77)

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 (vinte) dias
A Excelentíssima Senhora Doutora Marina de Lima Toffoli, MMa. Juíza de Direito desta Vara de Família e Sucessões da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Procedimento Comum - Investigação de Paternidade nº. 0004274-43.2015.8.16.0104, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o requerido JOAO MARIA (RG: 24659380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.295.959-77) atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente fica o mesmo INTIMADO para que, no prazo de 20 (vinte) dias, efetue o pagamento das custas remanescentes do processo, nos autos acima descritos. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente;b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR.A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) dentro do processo digital no ambiente do Sistema PROJUDI em “Guias Vinculadas”. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca de Laranjeiras do Sul, aos 30 de julho de 2024

Eu Adryan Rael Scheffer Duarte, estagiário que o digitei e subscrevo.

(assinado digitalmente)Marina de Lima ToffoliJuíza de Direito