EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE 30 dias úteis

O(A) Juiz(íza) de Direito MAX PASKIN NETO, da Vara Cível de Mandaguari, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Capacidade, sob nº0001944-77.2023.8.16.0109, em que é(são) autor(es) CLEONICE APARECIDA IECKER MAZETTI, e réu(s) LAURA CORREIA IEKER, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de LAURA CORREIA IEKER, por sentença publicada em 29/05/2024, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, em razão da interdição por Doença de Alzheimer, codificada como CID-10 G30. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) CLEONICE APARECIDA IECKER MAZETTI, portador(a) do RG sob nº3.021.805-1 IIPR e CPF sob nº397.195.349-87, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: "3. Dispositivo Posto isto, acolho o pedido inicial e em substituição ao curador antes nomeado, com base no artigo 755, §1° do Código de Processo Civil, NOMEIO o Sr. Evangelista de Souza Ramos como curador de Ana Flávia da Silva Ramos. Publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias, conforme art. 1.184 do CPC. Lavre-se o termo de curador definitivo e faça constar que eventual alienação de imóveis pertencentes à interditada, somente poderá ser realizada com autorização judicial, conforme requerido pelo Ministério Público. Custas e despesas processuais a cargo da requerente, sendo suspensa a cobrança caso for beneficiária da judiciária gratuita. Fixo os honorários da curadora especial em R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em conta o trabalho realizado e o tempo dedicado ao feito, na forma do previsto na Resolução Conjunta SEFA/PGE 05/2019. Serve esta decisão como certidão para execução. Cumpram-se as normas contidas no Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for aplicável. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Larissa Giovana Estevam dos Santos, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Mandaguari, 12 de julho de 2024.
Max Paskin Neto
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br /projudi.