PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
FORO CENTRAL - 2ª VARA CÍVEL
Av. Duque de Caxias nº 689 - FORUM - Centro Administrativo
C.E.P.: 8 6 0 1 5 - 9 0 2 Londrina - PR.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE V.V.P TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA (CNPJ: 28.408.290/0001-26), COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
Edital de Intimação da Requerida V.V.P. TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA- pessoa jurídica de direito privado CNPJ nº 28.408.290/0001-26, na pessoa de seu representante legal atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de QUINZE(15) DIAS ÚTEIS, contados do término do prazo deste, promoverem o pagamento do valor indicado no demonstrativo atualizado do débito (NCPC, 523, caput), nestes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0071220-63.2021.8.16.0014, em que SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , movem contra V.V.P. TRANSPORTE E COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA LTDA que atualizada até 09/04/2024, perfaz o valor de R$ 23.542,35 (Vinte e Três Mil Quinhentos e Quarenta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos), sob pena de prosseguimento, com a incidência de multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (NCPC, 523, § 1º). O título embasador da referida cobrança é a sentença que julgou procedente a ação d Monitória, condenando os executados ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da exequente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação (Art. 85, § 2º, incisos I a IV do NCPC). Cientifico-o(a)(s) ainda que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o novo prazo de QUINZE (15) DIAS ÚTEIS para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, querendo, sua IMPUGNAÇÃO (NCPC, 525). ADVERTÊNCIA: caso o(s) requerido(s) não pague(m) o débito mencionado acima, no prazo assinado, incidirão multa de 10% e idêntico percentual a título de honorários advocatícios (NCPC, 523, § 1º). Londrina, 26 de Julho de 2024. Eu, Funcionário Juramentado, que o digitei e subscrevi.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MOREIRA SIMÕES JÚNIOR
Juiz de Direito