PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA
2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDI
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Edital de Citação para MOHAMED ABDELHAMID ABDELRAOUF SALEM
Processo:
0083323-10.2018.8.16.0014
Classe Processual:
Cumprimento de sentença
Assunto Principal:
Dissolução
Valor da Causa:
R$954,00
Exequente(s):
  • Defensoria Púbica do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
    RUA BRASIL , 1032 - CENTRO - LONDRINA/PR
  • ROSEANE CELIA DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 056.470.649-30)
    Rua Ohio, 128 - Jardim Los Angeles - LONDRINA/PR
Executado(s):
  • MOHAMED ABDELHAMID ABDELRAOUF SALEM (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
    Rua Abdel Menem Riyad, Asmun - El Menufeya - Egito



JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE MOHAMED ABDELHAMID ABDELRAOUF SALEM COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A DOUTORA ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, MM. Juiza de Direito da Segunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a MOHAMED ABDELHAMID ABDELRAOUF SALEM , residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autos acima mencionados, movidos por ROSEANE CELIA DE OLIVEIRA, pelos fatos: "." Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente de (PARTE A SER INTIMADA), foi expedido o presente edital, ficando o mesmo devidamente INTIMADO, para que proceda o pagamento da dívida reclamada em 15 (quinze) dias, sob pena de constrição patrimonial e, ainda, incidência de multa de 10% do valor da dívida, e demais consectários, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento ou apresentada impugnação, no prazo de lei, determino o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, §1º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525, caput, do CPC. Escoado o prazo para manifestação, e não tendo sido apresentada a mesma, com fulcro no artigo 72º, inciso II do Código de Processo Civil, nomeio curador (a) especial em favor do réu, a DEFENSORIA DO ESTADO DO PARANÁ, sob a fé de seu grau, o (a) qual deverá ser intimado (a) para os devidos fins. Assino por determinação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 30 de julho de 2024.LUCIO DIAS
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