EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): PEDRO ROHR MUSSALLEM
PRAZO DE 25 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0002639-04.2023.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ODAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA, PEDRO ROHR MUSSALLEM, e vítima
EDIVAN JUNIOR DA SILVA e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) PEDRO ROHRparte(s) Promovido
, portador(a) do RG 130888399 SSP/PR e CPF 107.399.497-05, nascido(a) em 30/10/1983, natural de VILAMUSSALLEM
VELHA/ES, filho(a) de ELIANA ROHR REIS e CARLOS ALBERTO DRAGAUD MUSSALLEM, motivo pelo qual, se procede por
meio deste sua para tomar ciência que houve em seu desfavor, como incurso nas penas do ARTCITAÇÃO oferecimento de denúncia
155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos E Multa, inciso IV do Código Penal oferecida em 16/02/2023 e recebida em 14/03
/2023, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: " No dia 29 de janeiro de 2023, por volta das 18h20min, na Rua Marechal
Cândido Rondon, n° 2553, Centro, neste Município e Comarca de Cascavel/PR, os denunciados ODAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA e
PEDRO ROHR MUSSALLEM, com consciência e vontade dirigida ao fim ilícito, iniciaram o ato de subtrair, para si e em proveito da dupla,
15 (quinze) metros de cabos de energia de duas vias, avaliados em R$60,00 (sessenta reais); 20 (vinte) metros de fios de extensão,
avaliados em R$40,00 (quarenta reais); 80 (oitenta) metros de fios de antena, avaliados em R$120,00 (cento e vinte reais); 50 (cinquenta)
metros de mangueira de ar de compresso, avaliada em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); 120 (cento e vinte) metros de cabos de
rede (não avaliado nos autos); e 30 (trinta) metros de fios passa cabo, avaliados em R$60,00 (sessenta reais) (cf. auto de avaliação de ev.
1.6), pertencentes à vítima "Edivan Junior da Silva e sua para, no , oferecer resposta escrita àINTIMAÇÃO prazo de 10 (dez) dias
acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no
futuro. Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 11 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): TIAGO APARECIDO DO PILAR
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0004397-52.2022.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) TIAGO APARECIDO DO PILAR, e vítima MAURI CARLOS SCHAFFER, e que
não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido TIAGO APARECIDO DO PILAR, portador(a) do RG
11174580 SSP/PR e CPF 012.071.579-10, nascido(a) em 05/08/1989, natural de CASCAVEL/PR, filho(a) de ROSILDA
, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua acerca da sentença proferida no feitoCANDIDA DO PILAR INTIMAÇÃO
(art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 7 meses e 10 dias,
inciso II ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 mês e 18 dias, do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal, sendo
transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ Condeno o réu em epigrafe, nas sanções do artigo 155, § 2º e § 4º, inciso II,
c/c art. 14, do Código Penal ( 1º fato ) e do artigo 147, do Código Penal ( 2º fato ), na forma do artigo 69, do Código Penal -
Pena total em 07 ( sete ) meses 10 ( dez ) dias de reclusão; 01 ( um ) mês e 18 ( dezoito ) dias de detenção e 03 ( três ) dias-
- Regime ABERTO " em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o paramulta prazo de 05 (cinco) dias
recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado
para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti,
Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 11 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): INDIANARA NONNEMACHER
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Representação Criminal
/Notícia de Crime, assunto Denunciação caluniosa , sob nº 0006463-05.2022.8.16.0021, em que é(são) autor(es) AGUINALDO
GONÇALVES, réu(s) INDIANARA NONNEMACHER e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido
, portador(a) do RG 73746892 SSP/PR e CPF 021.848.219-18, nascido(a) em 30/12/1975,INDIANARA NONNEMACHER
natural de MEDIANEIRA, filho(a) de ODETE ALVES NONNEMACHER e ORLANDO NONNEMACHER, motivo pelo qual, se
procede por meio deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP): "OINTIMAÇÃ Acolho as razões do Ministério Público
(evento 40.1), que, por brevidade, adoto como fundamento de decidir, para dos presentes autos,DETERMINAR o arquivamento com
fundamento no art. 485, inciso V (coisa julgada), do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente ao feito, haja vista que os fatos
apurados nesta noticia crime já foram analisados e houve a rejeição da queixa-crime oferecida por em face de Aguinaldo Gonçalves, com
base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo INDIANARA NONNEMACHER Penal, conforme se extrai da decisão constante no
evento 25.1, dos autos 0032842- "17.2021.8.16.0021, cujo feito já se encontra devidamente arquivado O presente edital é expedido e
publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti,
Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 11 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): FRANCISLEY CHAVES BARBOSA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0016280-30.2021.8.16.0021, em que é(são)
autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) FRANCISLEY CHAVES BARBOSA, e vítima Estado do
Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido FRANCISLEY CHAVES BARBOSA, portador
(a) do RG 159450902 SSP/PR e CPF 111.682.577-51, nascido(a) em 20/08/1983, natural de LINHARES, filho(a) de MARIA
, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaDAS GRACAS CHAVES BARBOSA e JOVINO DE JESUS BARBOSA
acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ART 16 - POSSEINTIMAÇÃO
/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ACESSORIO OU MUNICAO - USO RESTRITO, Reclusão: 3 anos, (transporte de
munição), combinado com o artigo 65, III, d, CP (atenuante de confissão) sendo transcrito sucintamente o conteúdo da
sentença: “ Julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de CONDENAR o réu em epígrafe, nas sanções do
art. 16, caput, da Lei 10.826/03 - Pena total e definitiva em 03 ( três ) anos de reclusão e 10 ( dez ) dias-multa, regime ABERTO
" em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazoprazo de 05 (cinco) dias
este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 11 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): ARTHUR SCORSATTO SIMÕES
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0017504-37.2020.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ARTHUR SCORSATTO SIMÕES, JULIUS CESAR MOREIRA DE CASTRO, e
vítima Estado do Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ARTHUR SCORSATTO
SIMÕES, portador(a) do RG 129467258 SSP/PR e CPF 072.456.289-39, nascido(a) em 10/06/1999, natural de
, motivo pelo qual,CASCAVEL, filho(a) de LUANA SCORSATTO SIMÕES e ARTHUR FAUSTO SIQUEIRA SIMÕES JUNIOR
se procede por meio deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a)INTIMAÇÃO
nas sanções do ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 1 ano e 4 meses, incisos I (rompimento de obstáculo), II
(escalada) e IV (concurso de pessoas), combinado com artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal (Tentado),
sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ Julgou procedente a pretensão punitiva do Estado, para o fim de
CONDENAR o réu em epígrafe, nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I, II e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal -
, emPena total e definitiva em 01 ( um ) ano e 04 ( quatro ) meses de reclusão em 06 ( seis ) dias-multa - Regime ABERTO"
conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo esteprazo de 05 (cinco) dias
contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 11 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI
Av. Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45)
3392-5053 - Celular: (45) 3392-5055 - E-mail: cascavel4varacriminal@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): PAULO MATHEUS DA SILVA LEAL
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado, sob nº 0018106-57.2022.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) PAULO MATHEUS DA SILVA LEAL e que não foi possível localizar
pessoalmente a(s) parte(s) Promovido PAULO MATHEUS DA SILVA LEAL, portador(a) do RG 141108654 SSP/PR e CPF
010.254.599-54, nascido(a) em 23/01/1999, natural de RONDONOPOLIS/MT, filho(a) de LUCIANE DA SILVA e ADILSON
, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP),LEAL INTIMAÇÃO
qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 anos e 3 meses, e §4º, I
(rompimento de obstáculo) e IV (concurso de duas pessoas) do Código Penal. sendo transcrito sucintamente o conteúdo da
sentença: “ Julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de CONDENAR o réu em epígrafe, nas sanções do
art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Pena total e definitiva em 02 ( dois ) anos e 03 ( três ) meses de reclusão e 24 (
em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui ovinte e quatro ) dias-multa. Regime ABERTO" prazo de 05
para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é(cinco) dias
expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu,
Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 12 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): GUSTAVO LEONARDO DE CARVALHO
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0018204-76.2021.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GUSTAVO LEONARDO DE CARVALHO, e vítima ADENILSON DE CARVALHO
FEITOZA, Estado do Paraná e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GUSTAVO LEONARDO
DE CARVALHO, portador(a) do RG 134484489 SSP/PR e CPF 112.345.789-13, nascido(a) em 18/12/1999, natural de
, motivo pelo qual, se procede por meioGUARANIACU/PR, filho(a) de SIDINEIA ALVES DIAS e ADELAR DE CARVALHO
deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ARTINTIMAÇÃO
155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 anos, inciso II (mediante fraude), do Código Penal. sendo transcrito sucintamente o
conteúdo da sentença: Julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de CONDENAR o réu epígrafe, nas“
sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal. Pena total e definitiva em 02 ( dois ) anos de reclusão e 10 ( dez ) dias-
multa. Regime ABERTO possui o para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do" prazo de 05 (cinco) dias
fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 12 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): LUIZ FELIPE BRIZOLA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0018492-24.2021.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MARCIANO RIBEIRO BARBOZA, LUIZ FELIPE BRIZOLA, e vítima ARIANY DE
OLIVEIRA SCHMIDT, JULIAN PETERSON DAL PONT, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido
LUIZ FELIPE BRIZOLA, portador(a) do RG 132705275 SSP/PR e CPF 114.419.579-95, nascido(a) em 17/01/1997, natural
, motivo pelo qual, se procede porde CASCAVEL/PR, filho(a) de SIRLEI APARECIDA RAFAEL e CARLOS JOSE BRIZOLA
meio deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções doINTIMAÇÃO
ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 4 anos e 1 mês, incisos I e IV, do Código Penal (1º fato) sendo transcrito
sucintamente o conteúdo da sentença: Julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de CONDENAR o réu“
em epígrafe, nas sanções do artigo 155, 4º, incisos I e IV, do Código Penal ( 1º fato ), bem como ABSOLVER o réu do delito
imputado no 2º fato narrado na inicial acusatória, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Pena total e definitiva em 04 ( quatro ) anos e 01 ( mês ) de reclusão e 131 ( cento e trinta e um ) dias-multa. Regime
FECHADO em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o para recorrer (art. 593,", prazo de 05 (cinco) dias
CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos
cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário,
conferi e digitei.
Cascavel, 12 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): DANIEL DO CARMO DOS SANTOS
PRAZO DE 25 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0028523-06.2021.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DANIEL DO CARMO DOS SANTOS, ANDRE LUCA TENUTTI VARALI, e vítima
JAIR CARLOS SORBAR e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) DANIEL DO CARMO DOSparte(s) Promovido
, portador(a) do RG 139805224 SSP/PR e CPF 012.856.419-90, nascido(a) em 17/12/1997, natural de CASCAVEL,SANTOS
filho(a) de CLEONICE RIBAS DO CARMO e SADI DOS SANTOS, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua paraCITAÇÃO
tomar ciência que houve em seu desfavor, como incurso nas penas do ART 155 - FURTO QUALIFICADO,oferecimento de denúncia
Reclusão: 2 a 8 anos E Multa, incisos I (rompimento de obstáculo), II (escalada) e IV (concurso de agentes), combinado com o artigo 14,
inciso II (tentativa), ambos do Código Penal. (Tentado) oferecida em 11/02/2022 e recebida em 02/12/2022, conforme descrição do fato
transcrito na denúncia: “ No dia 26 de outubro de 2021, por volta das 10h30min, na Rua Manoel Ribas, 4216, bairro Canceli, neste
município e comarca de Cascavel/PR, os denunciados ANDRE LUCA TENUTTI VARALI e DANIEL DO CARMO DOS SANTOS, com
consciência e vontade dirigida ao fim ilícito, movidos pelo lucro fácil e com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante escalada
consistente em pular uma grade de 2,20 metros para adentrar ao lote (cf. auto de constatação de local de crime de seq. 23.1) e mediante
rompimento de obstáculo, consistente em arrombar a porta que dá acesso à residência (cf. auto de constatação de local de crime de seq.
23.1), tentaram subtrair para si e em proveito da dupla, 01 (uma) bicicleta avaliada em R$ 800,00 (oitocentos reais), 05 kg (cinco quilos) de
fio de cobre, avaliados em R$ 30,00 (trinta reais), 01 (uma) cuba de banheiro, avaliada em R$ 100,00 (cem reais), 01 (uma) torneira,
avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais), (cf. termo de depoimento de seq. 1.5 e auto de avaliação de seq. 23.15), pertencentes ao
ofendido Jair Carlos Sorbara Os indigitados não consumaram o seu intento inicial por circunstâncias alheias às suas vontades, tendo em
vista que o ofendido acionou a polícia, que chegou ao local, impedindo-os de se apossarem da rés. Em assim agindo, incorreram os
denunciados ANDRE LUCA TENUTTI VARALI e DANIEL DO CARMO DOS SANTOS nas disposições do artigo 155, § 4º, incisos I
(rompimento de obstáculo), II (escalada) e IV (concurso de agentes), combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código
Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, instaure-se o devido
processo legal, prosseguindo-se nos demais termos e atos processuais insculpidos nos artigos 394, §1º, inciso I, e artigos 396 e
seguintes, todos do Código de Processo Penal (procedimento comum ordinário), prosseguindo-se até "final julgamento e sua INTIMAÇÃO
para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidadeprazo de 10 (dez) dias
com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem
ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 12 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
Edital de Intimação para o Pagamento das Custas Processuais e Pena de Multa
90 Dias1
A Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel,
Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este
que o Ministério PúblicoJuízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal 0029472-30.2021.8.16.0021
move em face do acusado , abaixo qualificado, não sendo possível intimá-loRAFAEL VASCONCELOS
pessoalmente.
FINALIDADE:
1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que compareça perante a serventia da 4ª Vara CriminalINTIMAÇÃO
de Cascavel/PR, para solicitar os boletos e guias para pagamento das custas processuais e pena de multa.
Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa n. 65/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, decorrido
o prazo do edital de intimação, sem manifestação do sentenciado a Secretaria providenciará a imediata
emissão de guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.
Ainda, que: não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentos das custas e da multa será de 10 ( dez )
dias, a contar da data de emissão do boleto/guia. O Inadimplemento das custas ocasionará a emissão de
Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da
inclusão do nome do devedor nos orgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da CCJ para protesto
e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será
efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente. Expirado o tríduo legal e realizado o protesto
da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no
portal do TJPR. Transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,
será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público
para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. Após a expedição da certidão de dívida
ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a) poderá
pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos da ação penal.
, portador(a) do RG 129104023 SSP/PR, filho(a) deSENTENCIADO: RAFAEL VASCONCELOS MARIA ZENILDA
, nascido(a) em 03/06/1992, natural de GUARANIACU/PRVASCONCELOS , .atualmente em lugar incerto
: Eventual pedido de parcelamento da pena de multa/isenção das custas processuais deve ser solicitadoOBS.1
.diretamente ao juízo da Vara de Execuções Penais, para onde deve se direcionar imediatamente o ora intimado
Nota :1 Conforme Instrução Normativa 065/2021 - GCJ - Art. 4º, § 6º - Infrutífera a intimação por mandado, carta
precatória ou carta com Aviso de Recebimento - AR, estando o(a) apenado(a) em local incerto e não sabido,
deverá ser expedido edital para intimação, com prazo de 90 ( noventa ) dias.
Cascavel/PR, 12 de abril de 2023 às 16:05:00
Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): VALDOIR CORREA DE ALMEIDA
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0033456-85.2022.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) EDILEUZA CORREA DA SILVA, VALDOIR CORREA DE ALMEIDA, WILLIAM
FELIPE DOS SANTOS, e vítima GILBERTO FRANZÃO, HENRIQUE LEANDRO FONSECA, JOAO ROMEU HARTMANN
FILHO, KAREN TAINARA SANTOS PEFFE, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido VALDOIR
CORREA DE ALMEIDA, portador(a) do RG 24856747 SSP/PR e CPF 033.023.339-43, nascido(a) em 21/03/1981, natural
, motivo pelo qual, sede CHOPINZINHO, filho(a) de ORACELIA BERNARDO DA SILVA e MOACIR CORREA DE ALMEIDA
procede por meio deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nasINTIMAÇÃO
sanções do ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 anos e 10 meses, inciso IV, do Código Penal (FATO 1) ART 155 -
FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 3 anos e 8 meses, inciso IV, do Código Penal (FATO 3), na forma do artigo 71, do Código
Penal (crime continuado). ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 4 anos e 2 meses, e 4º, inciso IV, do Código Penal
(FATO 2) sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ Julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o
fim de CONDENAR o réu em epígrafe, nas sanções do artigos 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal ( fato 01 ), artigo 155, § 1º
e 4º, inciso IV, do Código Penal ( fato 02 ) e artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal ( fato 03 ), na forma do artigo 71, do
Código Penal. Pena total e definitiva em 05 ( cinco ) anos de reclusão e 163 ( cento e sessenta e três ) dias-multa. Regime
em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o para recorrer (art. 593,FECHADO" prazo de 05 (cinco) dias
CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos
cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário,
conferi e digitei.
Cascavel, 13 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
Edital de Intimação para o Pagamento das Custas Processuais e Pena de Multa
90 Dias1
A Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel,
Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem conhecimento, que perante este
que o Ministério PúblicoJuízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal 0034427-75.2019.8.16.0021
move em face do acusado , abaixo qualificado, não sendoWELLINGTON DA SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
possível intimá-lo pessoalmente.
FINALIDADE:
1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que compareça perante a serventia da 4ª Vara CriminalINTIMAÇÃO
de Cascavel/PR, para solicitar os boletos e guias para pagamento das custas processuais e pena de multa.
Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa n. 65/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR, decorrido
o prazo do edital de intimação, sem manifestação do sentenciado a Secretaria providenciará a imediata
emissão de guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.
Ainda, que: não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentos das custas e da multa será de 10 ( dez )
dias, a contar da data de emissão do boleto/guia. O Inadimplemento das custas ocasionará a emissão de
Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da
inclusão do nome do devedor nos orgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da CCJ para protesto
e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será
efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente. Expirado o tríduo legal e realizado o protesto
da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no
portal do TJPR. Transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,
será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público
para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. Após a expedição da certidão de dívida
ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a) poderá
pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos da ação penal.
, portador(a) do RG 137577828 SSP/PR, filhoSENTENCIADO: WELLINGTON DA SILVA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
(a) de e , nascido(a) em 31VERA LUCIA MOREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA MARISVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
/03/1999, natural de LOANDA , .atualmente em lugar incerto
: Eventual pedido de parcelamento da pena de multa/isenção das custas processuais deve ser solicitadoOBS.1
.diretamente ao juízo da Vara de Execuções Penais, para onde deve se direcionar imediatamente o ora intimado
Nota :1 Conforme Instrução Normativa 065/2021 - GCJ - Art. 4º, § 6º - Infrutífera a intimação por mandado, carta
precatória ou carta com Aviso de Recebimento - AR, estando o(a) apenado(a) em local incerto e não sabido,
deverá ser expedido edital para intimação, com prazo de 90 ( noventa ) dias.
Cascavel/PR, 13 de abril de 2023 às 12:46:00
Eu, (Ricardo Sandri Valenti) Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): Julio Cesar Reyes
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº 0037410-52.2016.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Julio Cesar Reyes, e vítima JANDERSON GOMES FERREIRA e que não foi
, portador(a) do RG 164778690 SSP/PR, nascidopossível localizar pessoalmente a(s) Julio Cesar Reyesparte(s) Promovido
, motivo pelo qual, se procede(a) em 27/04/1983, natural de PARAGUAI/, filho(a) de Maria Epifania Benites e Nicolau Reyes
por meio deste sua acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou "OINTIMAÇÃ Extinto o processo, sem
resolução do Mérito, pela perda superveniente do interesse de agir estatal, aplicando analogicamente o artigo 485, inciso VI,
". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aodo CPC c/c artigo 3º, do Código de Processo Penal
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 13 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): ADRIANO DUARTE DE SOUZA
PRAZO DE 25 dias corridos
O(A) Juiz(íza) de Direito Filomar Helena Perosa Carezia, da 4ª Vara Criminal de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -
Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0040877-29.2022.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ADRIANO DUARTE DE SOUZA, e vítima JEAN CARLOS GOMES DA SILVA, e
, portador(a) do RGque não foi possível localizar pessoalmente a(s) ADRIANO DUARTE DE SOUZAparte(s) Promovido
69897177 SSP/PR e CPF 051.953.369-03, nascido(a) em 09/11/1976, natural de CASCAVEL/PR, filho(a) de EFIGENIA
DUARTE DE SOUZA e ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua paraCITAÇÃO
tomar ciência que houve em seu desfavor, como incurso nas penas do ART 180 - RECEPTAÇÃO, Reclusão:oferecimento de denúncia
1 a 4 anos E Multa oferecida em 17/02/2023 e recebida em 15/03/2023, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: " No dia 15 de
dezembro de 2022, em horário não precisado nos autos, na Rua Paraná, nº 755, Bairro Centro, no município e comarca de Cascavel/PR,
o denunciado ADRIANO DUARTE SOUZA, com consciência e vontade dirigida ao fim ilícito, adquiriu, em proveito próprio, sabendo se
tratar de produto de crime (artigo 155, do CP, conforme declaração da vítima mov. 1.12), a bicicleta de marca Caloi, cor preta, modelo
Mountain Bike, não avaliada nos autos até então, pertencente à vítima Jean Carlos Gomes da Silva. Assim agindo, incorreu o denunciado
ADRIANO DUARTE DE SOUZA, nas disposições do artigo 180, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente
denúncia, requerendo que, recebida e autuada, instaure-se o devido processo legal, prosseguindo-se nos demais termos e atos
processuais insculpidos nos artigos 394, §1º, inciso I, e artigos 396 e seguintes, todos do Código de Processo Penal (procedimento comum
ordinário "), até final julgamento e sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédioINTIMAÇÃO prazo de 10 (dez) dias
de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é
expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ricardo Sandri
Valenti, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Cascavel, 13 de abril de 2023.
Filomar Helena Perosa Carezia
Juíza de Direito
Edital de Intimação para Constituir Novo Defensor
15 Dias
A Doutora FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca
de Cascavel, Estado do Paraná, FAZ SABER aos que presente edital virem ou deles tiverem
conhecimento, que perante este Juízo e Secretaria, se processam os auto de Ação Penal
que o Ministério Público move em face do acusado0046296-35.2019.8.16.0021 ATTILIO
, abaixo qualificado, não sendo possível intimá-lo pessoalmente.PAGNONCELLI JUNIOR
FINALIDADE:
1. do(s) réu(s) abaixo qualificado(s) para que, no prazo de 08 (oito) dias, constituaINTIMAÇÃO
novo defensor, a fim de apresentar as razões recursais, sob pena de nomeação de defensor
dativo (artigo 265 e §§ do Código de Processo Penal)
2. INTIMAÇÃO do(s) réu(s), de que o prazo supra começa a correr imediatamente após o
decurso do prazo deste edital;
, portador(a) do RG 78418885 SSP/PR, filho(a) deACUSADO(A): ATTILIO PAGNONCELLI JUNIOR
e , nascido(a) em 22/01/1986, natural deMARIZETE FALEIRO ATTILIO PAGNONCELLI NETO
CASCAVEL , atualmente em lugar incerto.
Cascavel/PR, 13 de abril de 2023 às 13:23:45
Eu, Ricardo Sandri Valenti, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA
Juíza de Direito