EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ATO DO JUÍZO
EDITAL n.º 053/2023
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE LUCAS FELIPE DE CARVALHO DE ARAÚJO.
A Doutora Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito, da Vara Cível e Anexos desta Comarca de Pinhais - PR, na forma da lei.
FAZ SABER aos que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCAS FELIPE DE CARVALHO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob n.º 006.876.769-24, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ADRIANE APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob nº 007.254.199-70, nos autos de CURATELA sob n.º 0005575-05.2019.8.16.0033. Tudo conforme respeitável sentença descrita em parte a seguir: 13. Ex positis, o que mais dos autos consta e os princípios de direito e da Justiça recomendam, JULGO PROCEDENTES os pedidos da insertos na petição inicial, o que faço por sentença, com análise de mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso I, e 755 do Código de Processo Civil e art. 85 da Lei nº 13.146/2015, pelos fundamentos acima delineados, para nomear ADRIANE APARECIDA FERNANDES DE CARVALHO como CURADORA de LUCAS FELIPE DE CARVALHO DE ARAÚJO, exclusivamente para representá-lo em transações envolvendo bens imóveis e móveis de qualquer valor, e administrar valores eventualmente percebidos e o benefício previdenciário recebido junto ao INSS; podendo atuar em nome do curatelado, visando exclusivamente os interesses deste, devendo, inclusive, prestar contas a cada dois anos nos autos (art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15). ...Pinhais, 16/02/2023. (as) Fabiane Kruetzmann Schapinsky - Juíza de Direito. A Curatela é por tempo indeterminado, e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos de sua vida civil. Dado e passado, nesta cidade de Pinhais, Estado do Paraná, aos 13 de abril de 2023. Eu, Marcelo Kloss - Escrevente Juramentado o digitei e subscrevi.


Marcelo Kloss
Escrevente Juramentado
Portaria nº 21/2007