PORTARIA Nº 4267/2023 - D.M.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o fundamento na Resolução nº 302/2021-OE, que dispõe sobre o Projeto Enfrentamento de Acervo do 1º e 2º Graus de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a autorização da inclusão dos processos mencionados no Projeto de Enfrentamento do Acervo do 2º Grau de Jurisdição; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 34819-81.2023.8.16.6000, resolve:
D e s i g n a r
Curitiba, 29/03/2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná