EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): SÉRGIO WINKELMANN
PRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Desacato , sob nº 0019235-80.2016.8.16.0030, em que é e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SÉRGIO WINKELMANN , brasileiro(a), portador(a) do RG 88723813, CPF 041.624.499-88, nascido(a) em 09/03/1981, natural de FOZ DO IGUACU/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado(a) nos sanções do art. 331 do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses de detenção, no regime semiaberto, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: “ Ante o exposto, considerando a prova produzida e o direito invocado, hei por bem em julgar PROCEDENTE a denúncia de mov. 95.2 dos autos, para o fim de CONDENAR o réu SÉRGIO WINKELMANN, já qualificado no preâmbulo desta, nas sanções do artigo 331 do Código Penal. (...) Assim, ante a procedência dos fatos descritos na denúncia, condeno o réu ao cumprimento de 10 (dez) meses de detenção. Considerando o quantum da pena e a reincidência do réu, nos termos do art. 33, § 2º “c”, do Código Penal, estabeleço como regime inicial da pena o semi-aberto (...)", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Eu, Suziane Ponzio de Azevedo, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Foz do Iguaçu, 19 de abril de 2022.
Gustavo Germano Francisco Arguello
Juiz de Direito