PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
3ª VARA JUDICIAL - VARA DA FAMÍLIA E ANEXOS
Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 017/2019
Prazo de 20 (vinte) dias

A MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DE PINHAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante a 3ª Vara Judicial de Pinhais tramitam autos abaixo mencionados e, consta dos autos que a parte a ser citada se encontra em local incerto. Pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, SE FAZ A CITAÇÃO, conforme dados a seguir:

Processo: 0014664-86.2018.8.16.0033
Citação de: ROGÉRIO GOTTSCHALKpara que integre a relação processual e, caso queira, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do decurso do prazo de vinte dias de publicação do presente edital, sob pena de revelia.


Processo: 0017116-63.2018.8.16.0035
Citação de: ALISEU GARCIA DE SOUSApara que integre a relação processual e, caso queira, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do decurso do prazo de vinte dias de publicação do presente edital, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiro os fatos narrados pela parte autora e ser nomeado curador especial.

Processo: 0002794-10.2019.8.16.0033
Citação de: MARCIA BRAGA LOPESpara que integre a relação processual e, caso queira, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do decurso do prazo de vinte dias de publicação do presente edital, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiro os fatos narrados pela parte autora e ser nomeado curador especial.

Dado e passado neste Foro Regional de Pinhais, aos 22 de agosto de 2019. Eu, Roberta Gonçalves Mendes, Estagiária, o digitei e Eu, Roger Henrique Saraiva da Silva, Analista Judiciário, o conferi e subscrevi.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELA MM JUÍZA DE DIREITO
Conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2016 e Resolução do PROJUDI do TJPR/OE