![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
Protocolo nº 0077656-93.2019.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulada em favor do Magistrado DECIO LUIZ MONTEIRO DO ROSARIO, Juiz Substituto de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí, pelos deslocamentos diários dos dias 30 e 31 de agosto de 2019, para participar do 2.° Encontro Regional de Magistrados e Servidores com a Administração (ENCORAJ), em Maringá.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador Presidente (Despacho 4296017) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. I, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado DECIO LUIZ MONTEIRO DO ROSARIO, Juiz Substituto de Direito da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Paranavaí, pelos deslocamentos diários dos dias 30 e 31 de agosto de 2019, para participar do 2.° Encontro Regional de Magistrados e Servidores com a Administração (ENCORAJ), em Maringá.
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (art. 4.º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), considerando que o evento se encerra no sábado.
III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 22 de agosto de 2019.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça