PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 60 Dias
Réu: Rodrigo Davidovicz
Autos nº 0000967-73.2009.8.16.0013
O DR. CESAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO - MM. JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CIDADE E COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) indiciado , brasileiro, RODRIGO DAVEDOVICZ casado, motorista, RG nº 7.982.385-6/PR, natural de Irati/PR, nascido em 10/11/1980, filho de André Davedovicz e de Jacira Roseli, atualmente em local incerto e não sabido, da sentença proferida nos autos supra referidos, onde se encontra incurso(a) nas sanções do art. 155, §4º, inciso IV do Código Penal. Pelo presente procede a do mesmo, da parte final da sentença que a seguir é transcrita: INTIMAÇÃO “Considerando a cota ministerial retro, em atenção ao disposto no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei Federal n. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do sentenciado Rodrigo Davidovicz, em virtude do cumprimento das condições impostas no benefício de suspensão condicional do processo.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 30 de abril de 2019, Estado do Paraná. Eu, George Vinicius Pereira, Téc. de Secretaria o digitei.
CÉSAR MARANHÃO DE LOYOLA FURTADO
Juiz de Direito