DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITES, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA

 

RESENHA Nº 2/2020 - CAPHPJLMCTPC


Resenha da sessão de julgamento realizada aos 16/01/2020, em sala própria do Departamento do Patrimônio, sito na Rua Álvaro Ramos, 157, Centro Cívico.


PROTOCOLO Nº 0024090-35.2019.8.16.6000
CONCORRÊNCIA Nº 14/2019

OBJETO:
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES E DEMAIS ELEMENTOS TÉCNICOS PARA O PROJETO PADRÃO TJPR III E ADAPTAÇÃO PARA OS EDIFÍCIOS DOS FÓRUNS DAS COMARCAS DE CAMPO MOURÃO, PARANAVAÍ E UNIÃO DA VITÓRIA

Analisada a proposta comercial, a Comissão, verificou que o valor apresentado corresponde a 69,44% do valor máximo estipulado no preâmbulo do edital, fato que em tese se enquadraria nos casos de inexequibilidade previsto no art. 89, inciso II, §1º da Lei Estadual 15608/07. Contudo, conforme se verifica no protocolado 0040403-13.2015.8.16.6000, cujo objeto foi a Elaboração dos Projetos Executivos e Demais Elementos Técnicos para a Obra de Construção do Fórum de Colombo, esta Comissão, na Decisão 3975535 entendeu pela exequibilidade em casos similares, bem como a Presidência desta Casa (doc. Sei 3983851) já entendeu pela necessidade de colher manifestação da primeira colocada ratificando “que o preço apresentado é exequível sob o prisma estratégico-comercial para execução do objeto”. Dessa forma, com base em diversos precedentes deste Tribunal de Justiça, concedeu-se a palavra para o representante presente o qual confirmou a exequibilidade da proposta ofertada. Dessa forma, à unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: I - CLASSIFICAR a proposta comercial da empresa licitante: 1ª classificada: PROJETARE ENGENHARIA LTDA-ME, pelo valor total e global de R$ 447.447,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). Tendo em vista a renúncia do prazo recursal manifestada pelo representante da empresa, a Comissão deliberou pela abertura do envelope de nº 02 (Habilitação). O conteúdo do envelope foi rubricado pelos membros da comissão. O Presidente indagou ao representante sobre eventual observação a constar em ata, não houve observação. Em análise à documentação apresentada, a Comissão, à unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: II - HABILITAR a empresa por atender a todas as exigências do edital; III - DECLARAR VENCEDORA a empresa PROJETARE ENGENHARIA LTDA-ME (CNPJ nº 06.255.235/0001-00), pelo valor total e global de R$ 447.447,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). Decorrido o prazo recursal “in albis”, à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça, o qual poderá adjudicar o objeto à empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão.


Fabio Rui Rodrigues Vaz
Presidente