JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE - ESTADO DO PARANÁ
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EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DO(A) EXECUTADO(A) JOÃO CLAUDIO SANTANA.
A Doutora Louise Nascimento e Silva - Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos, Comarca de Fazenda Rio Grande - Estado do Paraná.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a ação de Cumprimento de sentença registrada sob o n. 0001108-80.2010.8.16.0038 que é exequente ESTADO DO PARANÁ e executado(a) JOÃO CLAUDIO SANTANA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE JOÃO CLAUDIO SANTANA, na pessoa de seu representante legal, atualmente com endereço em lugar ignorado, acerca do teor da sentença proferida em mov. 1.2 pág. 3 dos autos em epígrafe, conforme a seguir transcrevo: “HOMOLOGO por sentença, a manifesta desistência do presente feito pela parte exequente (fls 60), posto que dívida executada enquadra-se nos termos da Lei nº 16.035/2008, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Conforme art. 4º da mesma lei, custas pelo executado. Oportunamente, quitadas as custas processuais, arquivem-se. Caso existam custas a serem pagas, certifique-se e intime-se o executado para que as pague em cinco dias. Caso recalcitre, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio e transferência dos valores devidos junto ao sistema BACENJUD. Sendo exitoso o bloqueio, expeça-se alvará em favor do Sr. Escrivão e arquivem-se. Do contrário, expeça-se certidão em favor do Sr. Escrivão para execução posterior e arquivem-se. Honorários advocatícios em 10% do valor do débito, pelo executado. Certifique-se o trânsito em julgado decorrente da preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se ou autos, com as baixas de estilo.” para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda o pagamento das custas processuais do processo supramencionado, sob pena de prosseguimento da ação, ficando ciente de que os valores deverão ser atualizados na ocasião do pagamento. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente a executada, e que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná, aos catorze (14) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020). E eu _______________ Eliane R. B. Carstens - Bel. Escrivã, que o subscrevi.
Autorizado pelo MM Juiz de Direito desta Comarca
Portaria 01/2019