PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP: 87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº 0010463-82.2019.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face de COMERCIO DE CEREAIS SANTA ELIZA LTDA, tendo por objeto o presente edital a CITAÇÃO de COMERCIO DE CEREAIS SANTA ELIZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 75.512.657/0001-37, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, garantir ou efetuar o pagamento do valor de R$ 1.209,17 (um mil, duzentos e nove reais e dezoito centavos), devidamente atualizado quando do pagamento, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ocasião em que será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: “Que é credora da importância supracitada, referente à cobrança de IPTU, objeto da Certidão de Dívida Ativa nº 931/2019”.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 16 de janeiro de 2020.
VANESSA BARRETO GIROTTO NUNES
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1