TERMO DE CURATELA Em 01/10/2019, nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, onde presente se encontrava a Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, Juíza de Direito, compareceu MARLI GONÇALVES RODRIGUES, brasileira, Casada, natural de Guaratuba/PR, nascida em 18/05/1967, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 7.234.038-8/PR, CPF/MF nº 021.006.439-08, filha de Inacio Gonçalves e Luiza de Souza, residente e domiciliada na cidade e Comarca de Curitiba/PR, a quem a) MMa. Juiza deferiu a promessa legal de bem e fielmente exercer as funções atinentes a CURADORA de JULIANA RODRIGUES, brasileira, Solteira, natural de Curitiba/PR, nascida em 06/06/1989, filha de Geraldo Batista Rodrigues e Marli Rodrigues, residente e domiciliada na cidade e Comarca de Curitiba/PR. A compromissada fora nomeada para as funções de realizar todos atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas e trocas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, | cic 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, encerramento e abertura de contas bancárias: representar perante o INSS, administração de bens e gerenciamento de sua saúde, que ora assume por respeitável decisão proferida nos autos de Curatela protocolado sob nº 14331 em que é requerente MARLI GONÇALVES RODRIGUES e requerida JULIANA RODRIGUES. E, sendo aceito ditocompromisso, assim o prometeu cumprir, sem dolo nem malícia, sujeitando-se às penas da lei. Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado - VANESSA JAMUS MARCHI - Juíza de Direito, MARLI GONÇALVES ROGRIGUES - Curadora.