EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA: LEANDRO RUAS SCATOLIN - CNPJ nº 16.922.435/0001-23 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA: LEANDRO RUAS SCATOLIN - CNPJ nº 16.922.435/0001-23, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA CITADA, nos autos registrados sob o nº 0000914-61.2018.8.16.0083 de Execução Fiscal, que MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR move em face de LEANDRO RUAS SCATOLIN, para, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de penhora, pagar a quantia necessária à liquidação do débito no valor de R$ 181,20 (cento e oitenta e um reais e vinte centavos), e seus acréscimos legais, mais custas processuais, atualizados aos 23/12/2019, referente à Taxa de Verificação e Funcionamento Regular e Taxa de Vigilância Sanitária, tendo o débito sido inscrito no Registro de Dívida Ativa em 12/03/2015, sob o nº 622/2017, tendo sido arbitrados os honorários em 10% para pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, ou que no mesmo prazo nomeie bens a penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem para garantia do débito. Tudo conforme o teor da decisão judicial de evento 130.1 dos autos supracitados: “De acordo com os elementos contidos nos autos, as tentativas de citação da parte executada - realizadas em todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis ao juízo - foram frustradas. Desta forma, presentes os requisitos previstos no art. 256 do CPC, defiro o pedido formulado. Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 dias, na forma da decisão inicial. (...) Comunicações e diligências necessárias. (...) Francisco Beltrão, 09 de janeiro de 2020. Antônio Evangelista de Souza Netto, Juiz de Direito.” Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, ao décimo quarto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (14/01/2020). Eu, _____________ Vlademir Prigol, Servidor Juramentado e Designado que o digitei e o subscrevi. ADVERTÊNCIA: Com o decurso do prazo em branco, será nomeado curador especial para representar processualmente o executado nos autos.
(assinado digitalmente)
Antônio Evangelista de Souza Netto
Juiz de Direito