EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DOS AUTOS N. 0013112-07.2023.8.16.0035, DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE WELLINGTON HERIQUE DOS SANTOS, PRAZO DE 10 DIAS. A DOUTORA MÁRCIA HÜBLER MOSKO, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DO CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, nos termos dos artigos 275,§2º, e 755, §3º, ambos do Código de Processo Civil, que por este Juízo e Vara tramitam os autos de número 0013112-07.2023.8.16.0035, em que foi nomeado(a) curador(a) os genitores CRISTIANE DA SILVA SANTOS e PAULO ROBERTO DOS SANTOS e interditado(a) WELLINGTON HERIQUE DOS SANTOS, tendo como causa da interdição portador de retardo mental CID 10 F71.0, apontada por perícia médica realizado nos autos, sendo declarada por sentença a interdição parcial do(a) interditado(a), tornando-o dependente da participação do(a) curador(a) especial em seus atos da vida civil, bem como para incumbir a(o) curador(a) especial os poderes para realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial: compras, vendas e trocas rotineiras: (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representação perante o INSS e administração de bens. OBSERVAÇÃO: O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI, disponível em https://portal.tjpr.jus.br/projudi, mediante a habilitação do respectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006 (C.N. 2.21.3.1). Dado e passado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, aos 22 de maio de 2024. A MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado por três oportunidades com prazo de intervalo de dez dias, na forma da lei e afixado no lugar de costume. Eu, Tiago Hiroaki Inoue, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito