EDITAL DE LEILÃO



O Doutor MALCON JACKSON CUMMINGS, MMº. Juiz de Direito da Vara Criminal, da Comarca de São João do Ivaí - Pr, na forma da lei, etc.



FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à alienação antecipada de bens apreendidos, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual já serão aceitos lances.
O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 06 de AGOSTO de 2024, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 06 de AGOSTO de 2024, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação, artigo 144-A, parágrafo segundo, do CPP).
OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão ser cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, consoante determinação constante dos Autos sob o nº 0000759-57.2023.8.16.0156 de ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO que é promovente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - (CNPJ/MF sob nº 78.206.307/0001-30) e promovido LEONARDO COUTO DE ARAUJO - (CNPF/MF sob nº 085.477.739-32).
BEM: “01 (um) veículo automóvel Marca/Modelo: BMW 318i PF71 de placas MKE-0D20/PR, ANO FAB/MOD: 2011/2012, cor branca, 5p. Descrição do bem: O veículo possui câmbio automático funcionando, Combustível a gasolina, bancos de couro, vidros elétricos, direção elétrica, ar condicionado, airbags, freios ABS, multimídia (no painel e telas nos encostos dos bancos traseiros), com controle de som no volante, faróis de neblina, encontra-se com a lataria e pintura em bom estado de conservação, com 04 pneus razoáveis, com 04 rodas aro 17. com interna em bom estado, com parte elétrica funcionando e motor funcionado. Hodômetro marcando 143.459km.” Tudo conforme Auto de Avaliação de evento 10.2.
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Auto de Avaliação do evento 10.2, realizado em data de 15 de junho de 2023.
ÔNUS: Será vendido no estado em que se encontra. Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta Auto Destrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ).
DEPÓSITO: Referido bem encontra-se na Delegacia da Polícia Civil de São João do Ivaí, até ulterior deliberação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC).
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM". Ficam os réus, quais sejam: LEONARDO COUTO DE ARAUJO - (CNPF/MF sob nº 085.477.739-32), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e proprietário(s): JAQUELINE VIEIRA DA MOTA, coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º leilão público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. (18/06/2024). Eu, _______, /// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13.246-L, que o digitei e subscrevi.



MALCON JACKSON CUMMINGS
Juiz de Direito