EDITAL DE CITAÇÃO DE EMPORIUM DESIGN COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 10.263.258/0001-34. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O Doutor Guilherme de Moraes Nieto, MMº Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, etc.
F A Z S A B E R
a todos quantos virem o presente edital ou conhecimento dele tiverem, que encontra-se tramitando perante este Juízo e Cartório os autos sob o nº 0002230-30.2016.8.16.0035 de Ação Monitória, em que é requerente Banco Daycoval S/A, e requerido Emporium Design Comércio de Móveis Ltda Me, nos termos a seguir transcritos, conforme minuta de edital apresentada pela parte no evento 327.1: “FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente EMPORIUM DESIGN COMERCIO DE MOVÉIS - CNPJ nº 10.263258/0001-34, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Monitória, que lhe move o BANCO DAYCOVAL S/A, ficando pelo presente edital ficando pelo presente edital CITADO para no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA O DEVEDOR DEVIDAMENTE CIENTIFICADO de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos a monitória, também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. Fica o executado ciente de que será nomeado curador especial, em caso de revelia, nos termos do inc. IV do art. 257, do CPC/2015. Em virtude do que foi expedido o presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado uma única vez na Imprensa Oficial e afixado na forma da lei na sede deste Juízo. Estando o requerido - Emporium Design Comércio de Móveis Ltda Me, na pessoa do seu representante legal, em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo através do presente edital CITADO dos termos da ação, e para pagar no prazo de quinze (15) dias, a quantia de R$38.409,86 (trinta e oito mil e quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), mais os acréscimos legais que houverem, inclusive juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% do valor atribuído à causa (art.701 do CPC), ou no mesmo prazo de quinze (15) dias, oferecer embargos à monitória, sob pena de se constituir de pleno o título executivo judicial, prosseguindo-se no processo de cumprimento de sentença (art.701, §2º, do CPC). Advertindo-o de que, se cumprindo o mandado, ficará isento de custas processuais, conforme prevê o art.701, §1º do CPC, e se não forem embargados presumir-se-ão aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (art.344 do CPC), sendo que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.701, § 1º c/c art.916), e que será nomeado nomeado Curador Especial ao mesmo em caso de revelia (artigo 257, IV, do CPC). Advertindo-o de que se não forem contestados presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).- Nada mais. Para constar lavrou-se o presente. 14 de Maio de 2024. Eu (Suelen da Paz de Andrade), Juramentada que o digitei e subscrevi.-
Subscrição autorizada pela MMª. Juíza - Portaria 15/2023.