JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TOMAZINA
DRA. CAMILA DE BRITTO FORMOLO
JUIZ DE DIREITO

 

RELAÇAO Nº: 042/2013

 

 

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

ALCIDES MORAES E SILVA NETO 00042 000570/2010
ALCIRLEY CANEDO DA SILVA 00057 000277/2012
00061 000811/2012
00062 000813/2012
00068 001113/2012
00069 001114/2012
ALLYSON FERST 00046 000218/2011
CHARLES VANZELI NICOLAU 00007 000031/2000
00009 000254/2001
00018 000042/2006
00020 000231/2006
00038 000199/2010
00039 000233/2010
00040 000248/2010
00051 000786/2011
00054 001536/2011
CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES 00010 000121/2003
00037 000519/2009
00043 001573/2010
CLODOALDO DE MEIRA AZEVEDO 00002 000023/1990
DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR 00012 000241/2003
00014 000185/2004
00015 000074/2005
00017 000298/2005
00019 000215/2006
00027 000044/2008
00030 000227/2009
00032 000265/2009
00033 000344/2009
00065 000886/2012
00066 000904/2012
EDUARDO DOS SANTOS 00022 000263/2006
00023 000264/2006
00026 000333/2007
ELTON CESAR NAVARRETE DE AZEVEDO 00044 001621/2010
00073 001170/2011
FABIO HENRIQUE CURAN 00072 000080/2008
JULIANA CHAVES DE OLIVEIRA 00045 000179/2011
JULIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUZZI 00004 000066/1997
00006 000060/1999
00008 000213/2000
KARINA CORREA DE FREITAS CHAVES 00056 000173/2012
LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS 00005 000034/1999
00016 000165/2005
LUCIANO MARCHESINI OAB/PR 16.524 00071 000040/2008
LUIZ MIGUEL VIDAL 00003 000105/1992
00011 000172/2003
00021 000260/2006
00024 000197/2007
00025 000317/2007
00028 000138/2008
00029 000165/2008
00034 000376/2009
00041 000473/2010
00047 000253/2011
00049 000333/2011
00050 000434/2011
00052 000857/2011
00053 001064/2011
00058 000404/2012
00059 000471/2012
00060 000581/2012
00063 000825/2012
00064 000880/2012
00067 000976/2012
00070 001137/2012
MARCELO VANZELLI-OAB-PR 21.593 00013 000259/2003
MOACIR ALVES DE ALMEIDA 00001 000089/1987
NELSON LUIZ FILHO-OAB/SP 181.677 00055 001676/2011
RICARDO DOS SANTOS LOBO 00036 000466/2009
SALIM GEORGE CHUEIRE 00031 000258/2009
WYDMAR ROMMEL GUSMAO 00048 000329/2011
WYLDEMAR ROMMEL GUSMÃO 00035 000418/2009

 

1. INDENIZAÇÃO-89/1987-JOAQUIM RAMOS DA SILVA e outros x DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - PR-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. MOACIR ALVES DE ALMEIDA-.

2. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-23/1990-BANCO DO BRASIL S/A x MAURO VILAS BOAS FURINI e outros-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CLODOALDO DE MEIRA AZEVEDO-.

3. INVENTµRIO-105/1992-JOSE LEOPOLDO BRAGA e outro x LUIZ FERNANDES DA SILVA e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

4. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-66/1997-RIO SÃO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS x M.C. DE SENE & CIA LTDA E OUTROS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. JULIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUZZI-.

5. EMBARGOS EXECU€ÇO EXTRAJUDIC.-34/1999-RAMIRO OGANDO VANZELLI - FIRMA INDIVIDUAL e outros x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS-.

6. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-60/1999-RIO SÃO FRANCISCO COMPANHIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS x EDUARDO LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. JULIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUZZI-.

7. EMBARGOS EXECU€ÇO EXTRAJUDIC.-0000015-23.2000.8.16.0171-SINÉZIO RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO x RIO PARANA COMP. SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIR-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

8. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-213/2000-RIO PARANA COMPANHIA SEC. CREDITO FINANCEIROS x PEDRO BENEDITO DE OLIVEIRA e outros-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. JULIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUZZI-.

9. USUCAPIÇO-254/2001-FRANCISCO BALBINO DE MORAIS e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

10. USUCAPIÇO-121/2003-JOSE DE OLIVEIRA - ESPÓLIO DE e outro x AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES-.

11. ARROLAMENTO SUMµRIO-172/2003-TEREZINHA DE JESUS ALBERGONI e outros x JOSE ANTONIO DOS SANTOS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

12. CIVIL PÚBLICA -241/2003-M. P. D. E. D. P. x C. V. B. F. -Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

13. USUCAPIÇO-259/2003-JOEL RAMOS e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. MARCELO VANZELLI-OAB-PR 21.593-.

14. ARROLAMENTO-185/2004-ANTONIO ALVES BRIZOLA e outros x ALZIRA GONCALVES BRIZOLA e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

15. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-74/2005-MUNICIPIO DE TOMAZINA x ASSOCIAÇÃO PRODUTORES RURAIS MORADORES BARRO PRETO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

16. DIVISORIA C/C COBRAN€A-165/2005-MARILENA MARTOS x FRANCISCO CELIO SANCHEZ-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LAERCIO ADEMIR DOS SANTOS-.

17. CIVIL PÚBLICA -298/2005-M. P. D. E. D. P. x C. V. B. F. e outros-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

18. PROCEDIMENTO ORDINARIO -0000059-32.2006.8.16.0171-JOAO MARIA DE ARAUJO x MARCELO PELINSON AZEVEDO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

19. CONHECIMENTO CONDENATàRIA-215/2006-SEBASTIANA MARIA BELIZARIO x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

20. ARROLAMENTO SUMµRIO-231/2006-JANIR ALVES E SILVA e outros x ABILIO DE OLIVEIRA E SILVA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

21. CIVIL PÚBLICA -260/2006-M. P. D. E. D. P. x L. D. F. e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

22. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-263/2006-BANCO BRADESCO S.A x CLAUDINEI BENETTI e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. EDUARDO DOS SANTOS-.

23. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-264/2006-BANCO BRADESCO S.A x E. GUIMARAES CAFE e outros-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. EDUARDO DOS SANTOS-.

24. ARROLAMENTO SUMµRIO-197/2007-RAQUEL AIRES RIBEIRODA SILVA e outros x ADEMIR DANIEL DA SILVA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

25. ALVARA-317/2007-PAULO HENRIQUE LOPES PEREIRA e outros-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

26. INSOLVENCIA-333/2007-CLAUDINEI BENETTI e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. EDUARDO DOS SANTOS-.

27. INTERDIÇÃO-44/2008-D. B. x A. B. -Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

28. ARROLAMENTO SUMµRIO-138/2008-ANTONIO CARLOS DO COUTO VITOR x FRANCISCO DE PAULA VITOR-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

29. INVENTµRIO-165/2008-CARLOS SEBASTIAO RIBEIRO x JOSE SEBASTIAO RIBEIRO NETO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

30. INTERDIÇÃO-227/2009-MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA x ROSANA APARECIDA FERREIRA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

31. INVENTµRIO-258/2009-MARIA DE LOURDES DE SENE e outros x SEBASTIÃO DE SENE-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. SALIM GEORGE CHUEIRE-.

32. APOSENTADORIA POR IDADE-0000409-15.2009.8.16.0171-LOURDES MARIA DE JESUS x INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

33. APOSENTADORIA POR IDADE-0000359-86.2009.8.16.0171-LUZIA APARECIDA DO VALE x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

34. APOSENTADORIA-0000395-31.2009.8.16.0171-AMELIA MARQUES DA SILVA x INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

35. MONITÓRIA-0000505-30.2009.8.16.0171-JOSE ISMAIL GONÇALVES x OSVALDO RIBEIRO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. WYLDEMAR ROMMEL GUSMÃO-.

36. EXECUÇÃO TITULO EXTRAJUDICIAL-466/2009-COOPERATIVA DE CREDITO DOS PLANTADORES DE CANA PR x LAURINDO JORGE GARCIA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. RICARDO DOS SANTOS LOBO-.

37. REINTEGRAÇÃO DE POSSE-519/2009-INES DE SOUZA PEREIRA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES-.

38. DIVàRCIO DIRETO LITIGIOSO-0000199-27.2010.8.16.0171-J. É. C. D. O. x V. D. S. O. -Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

39. EMBARGOS A EXECUÇÃO-0000233-02.2010.8.16.0171-MUNICIPIO DE PINHALÃO x HULEI RODRIGUES DE SIQUEIRA- ME-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

40. SEPARA€ÇO LITIGIOSA-0000248-68.2010.8.16.0171-L. V. D. S. C. x A. C. -Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

41. ALVARA-0000473-88.2010.8.16.0171-VENICIUS VENANCIO DE OLIVEIRA e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

42. INVENTµRIO-0000570-88.2010.8.16.0171-ANGELO OLIVEIRA DA SILVA x MARIA FRANCISCA DA SILVA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALCIDES MORAES E SILVA NETO-.

43. INVENTµRIO-0001573-78.2010.8.16.0171-MARIANE EDITH GEROLIMO x SAMOEL ALVES DE SOUZA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES-.

44. PROCEDIMENTO ORDINARIO -0001621-37.2010.8.16.0171-COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR x WALMIR JOSÉ DE PROENÇA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ELTON CESAR NAVARRETE DE AZEVEDO-.

45. BUSCA E APREENSÃO-0000179-02.2011.8.16.0171-COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS PLANTADORES DE CANA DO PARANA - SICREDI AGRO PARANA x PORFIRIO PEDRO DOS REIS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. JULIANA CHAVES DE OLIVEIRA-.

46. APOSENTADORIA POR IDADE-0000218-96.2011.8.16.0171-MARIA DA SILVA FAGUNDES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALLYSON FERST-.

47. ALVARA-0000253-56.2011.8.16.0171-DELCIDES DEPIZZOL e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

48. INVENTµRIO-0000329-80.2011.8.16.0171-IRENE APARECIDA RODRIGUES DE CAMPOS e outros x ANTONIO RIBEIRO DE CAMPOS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. WYDMAR ROMMEL GUSMAO-.

49. AUXILIO DOENÇA-0000333-20.2011.8.16.0171-JOSÉ BRAZ DA ROSA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

50. ARROLAMENTO-0000434-57.2011.8.16.0171-JOSÉ DINIZ e outros x DOROTÉIA DA SILVA DINIZ-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

51. ARROLAMENTO-0000786-15.2011.8.16.0171-ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA e outros x WALDEMOR DE OLIVEIRA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

52. APOSENTADORIA P/INVALIDEZ-0000857-17.2011.8.16.0171-RONE DE FARIA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

53. ARROLAMENTO-0001064-16.2011.8.16.0171-NARDINA DA SILVA BALESTRA e outros x VENCESLAU BALESTRA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

54. INVENTµRIO-0001536-17.2011.8.16.0171-TEREZINHA MARINHO DE FARIAS e outros x NATAL TEODORO DE FARIA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. CHARLES VANZELI NICOLAU-.

55. INVENTµRIO-0001676-51.2011.8.16.0171-ROSANA MARIA DE LIMA x JOVINA CUSTÓDIA DA SILVA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. NELSON LUIZ FILHO-OAB/SP 181.677-.

56. COBRANÇA-0000173-58.2012.8.16.0171-EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A x MUNICIPIO DE PINHALÃO -Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. KARINA CORREA DE FREITAS CHAVES-.

57. REVISAO CONTRATO BANCARIO C/C-0000277-50.2012.8.16.0171-JOÃO VITORIANO RIBEIRO x BANCO ITAÚ S.A e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA-.

58. INTERDIÇÃO-0000404-85.2012.8.16.0171-BENEDITO SEBASTIÃO x PEDRO SEBASTIÃO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

59. INVENTµRIO-0000471-50.2012.8.16.0171-IVANILDA GENOVEZZI VIEIRA x PLINIO VIEIRA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

60. BENEFICIO ASSISTENCIAL-0000581-49.2012.8.16.0171-DIRCEU RIBEIRO DA SILVA e outro x INSS-INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

61. EXIBIÇÃO-0000811-91.2012.8.16.0171-MARLY APARECIDA DOS SANTOS SOUZA x BANCO ITAÚ S.A e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA-.

62. REVISAO CONTRATO BANCARIO C/C-0000813-61.2012.8.16.0171-MARLY APARECIDA DOS SANTOS SOUZA x BANCO ITAÚ S.A e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA-.

63. USUCAPIÇO-0000825-75.2012.8.16.0171-MAURICIO SEBASTIÃO RIBEIRO e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

64. APOSENTADORIA POR IDADE-0000880-26.2012.8.16.0171-MERCEDES SALVI DE OLIVEIRA x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

65. PROCEDIMENTO ORDINARIO -0000886-33.2012.8.16.0171-PEDRO NAZARIO GOMIDES FILHO x BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

66. ARROLAMENTO SUMµRIO-0000904-54.2012.8.16.0171-LUCIO APARECIDO MENDONÇA e outro x MARGARIDA ADELAIDE PEREIRA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. DEMETRIO RUBENS DA ROCHA JUNIOR-.

67. INVENTµRIO-0000976-41.2012.8.16.0171-VERONICA DA FONSECA SANTOS x HÉLIO DOS SANTOS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

68. EXIBIÇÃO-0001113-23.2012.8.16.0171-SEBASTIÃO APARECIDO DE AZEVEDO x BANCO ITAÚ S.A e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA-.

69. REVISAO CONTRATO BANCARIO C/C-0001114-08.2012.8.16.0171-SEBASTIÃO APARECIDO DE AZEVEDO x BANCO ITAÚ S.A e outro-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ALCIRLEY CANEDO DA SILVA-.

70. APOSENTADORIA POR IDADE-0001137-51.2012.8.16.0171-ANA APARECIDA DOS SANTOS GONÇALVES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUIZ MIGUEL VIDAL-.

71. EXECU€ÇO FISCAL ESTADUAL-40/2008-INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANA - IAP x PEDRO ALCANTARA RIBEIRO NETO-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. LUCIANO MARCHESINI OAB/PR 16.524-.

72. EXECU€ÇO FISCAL ESTADUAL-80/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTI x JOSE INOCENCIO DE SOUZA-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. FABIO HENRIQUE CURAN-.

73. EMBARGOS DE TERCEIRO-0001170-75.2011.8.16.0171-BRAZ ROSA DE FREITAS e outro x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS-Ao procurador judicial para a devolução dos presentes autos, no prazo de 24 horas, nos termos e sob as penas do artigo 196 do CPC, e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Paraná, item 2.10.1 a 2.10.5. -Adv. ELTON CESAR NAVARRETE DE AZEVEDO-.

 

Tomazina, 14 de junho de 2013.
Jose Roberto Vieira
Escrivao