II Divisão de Processo Cível
Seção da 7ª Câmara Cível



Relação No. 2019.01299
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ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO
Advogado   Ordem   Processo/Prot
Aquile Anderle   002    1224808-3
Cristiane de Oliveira A. Nogueira   002    1224808-3
Cyntia Luciana Neri B. Pedrazzoli   003    1573367-4/01
Elton Baiocco   005    1678214-0
Fabiana Anadão Pinaffi Pimentel   006    1727532-6/03
Generoso Horning Martins   004    1606370-4/01
Giovani Marcelo Rios   004    1606370-4/01
Giovanna Constantino Bess   004    1606370-4/01
José Roberto Martins   001    0895285-6/03
Kamila dos Santos Tabaquini   003    1573367-4/01
Luiz Gonzaga Milani de Moura   006    1727532-6/03
Marcos Vendramini   005    1678214-0
Miguel Ramos Campos   004    1606370-4/01
Paola de Giacomo Neves   006    1727532-6/03
Renata de Nadai Wrobel   002    1224808-3
Rodrigo Biezus   004    1606370-4/01
Ronaldo Gomes Neves   006    1727532-6/03
Rosângela do Socorro Alves   001    0895285-6/03
Sebastião da Silva Ferreira   006    1727532-6/03
Sérgio Simão Dias   002    1224808-3
Yuri Alves Dos Santos   005    1678214-0

 



Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator

0001 . Processo/Prot: 0895285-6/03 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2019/2969. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial. Ação Originária: 8952856-0/1 Embargos de Declaração, 8952856- Apelação Cível e Reexame Necessário. Embargante: Estado do Paraná. Advogado: Rosângela do Socorro Alves. Embargado: José Braga, Diva Carlota Xavier. Advogado: José Roberto Martins. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.



Vistos, Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, intime-se o embargado na pessoa de seu representante legal para que apresente resposta aos presentes embargos, caso queira fazê-lo, dentro do prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, 27 de fevereiro de 2019. DES. LUIZ ANTONIO BARRY RELATOR

0002 . Processo/Prot: 1224808-3 Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2014/116315. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 0011100-21.2012.8.16.0030 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito. Apelante: Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Simão Dias. Rec.Adesivo: José Milton Alves Ferreira, Danielle Souza, Eleana Marcia Martins Vieira, Vera Lúcia de Oliveira, Gisely de Oliveira, Patricia Regina Muller Rocha, Jaqueline do Lago Soares de Lima, Jurair Miranda da Silva, Mariaa Lucia de Oliveira, Jurair Miranda da Silva, Claudia Benitees. Advogado: Aquile Anderle, Renata de Nadai Wrobel, Cristiane de Oliveira Azim Nogueira. Apelado (1): José Milton Alves Ferreira, Danielle Souza, Eleana Marcia Martins Vieira, Vera Lúcia de Oliveira, Gisely de Oliveira, Patricia Regina Muller Rocha, Jaqueline do Lago Soares de Lima, Jurair Miranda da Silva, Mariaa Lucia de Oliveira, Jurair Miranda da Silva, Claudia Benitees. Advogado: Aquile Anderle, Renata de Nadai Wrobel, Cristiane de Oliveira Azim Nogueira. Apelado (2): Estado do Paraná. Advogado: Sérgio Simão Dias. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Revisor: Des. Dalla Vecchia. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.



VISTOS. Determino pela derradeira vez a intimação pessoal dos autores para que possam dar fiel cumprimento ao despacho de fls. 890/891-verso, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Prazo improrrogável de cinco dias úteis. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se com urgência. Curitiba, 28 de fevereiro de 2019. DES. LUIZ ANTONIO BARRY RELATOR

0003 . Processo/Prot: 1573367-4/01 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2019/334. Comarca: Alto Paraná. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 1573367-4 Apelação Civel. Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Advogado: Kamila dos Santos Tabaquini. Embargado: Suzana Aparecida Paz. Advogado: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.



Vistos, Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, intime-se o embargado na pessoa de seu representante legal para que apresente resposta aos presentes embargos, caso queira fazê-lo, dentro do prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, 27 de fevereiro de 2019. DES. LUIZ ANTONIO BARRY RELATOR

0004 . Processo/Prot: 1606370-4/01 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2018/90106. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 1606370-4 Apelação Civel. Embargante: Estado do Paraná. Advogado: Miguel Ramos Campos. Embargado (1): Doraci Lopes da Silva Garret. Advogado: Generoso Horning Martins. Embargado (2): Iesde Brasil S/a. Advogado: Giovanna Constantino Bess. Embargado (3): Faculdade Vizinhança Valo do Iguaçu - Vizivale. Advogado: Rodrigo Biezus, Giovani Marcelo Rios. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.



Vistos, Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, intime-se o embargado na pessoa de seu representante legal para que apresente resposta aos presentes embargos, caso queira fazê-lo, dentro do prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, 27 de fevereiro de 2019. DES. LUIZ ANTONIO BARRY RELATOR

0005 . Processo/Prot: 1678214-0 Apelação Cível

. Protocolo: 2017/95712. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 0007897-85.2016.8.16.0038 Obrigação de Fazer. Apelante: Antonia Aparecida Marcelino dos Santos. Advogado: Marcos Vendramini. Apelado: Oficial do 2° Registro de Imóveis de São José dos Pinhais, aw Empreendimentos Imobiliários Ltda, Maria Leonor Ferraz Dalla Riva. Advogado: Elton Baiocco, Yuri Alves Dos Santos. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. D?artagnan Serpa Sa. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.



APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.678.214-0 Apelante : Antonia Aparecida Marcelino dos Santos. Apelados : Oficial do 2° Registro de Imóveis de São José dos Pinhais aw Empreendimentos Imobiliários Ltda. I - Às fls. 43/47 a apelada Maria Leonor Ferraz Dalla Riva alega que seus procuradores não foram intimados na data do julgamento do presente recurso. Às fls. 58 foi certificado nos autos que a parte apelada Maria Leonor Ferraz Dalla Riva não consta autuada nos presentes autos. II - Nestes termos, procedam-se as anotações para autuar a apelada Maria Leonor Ferraz Dalla Riva e seus procuradores nos autos. Bem como, declaro a nulidade do julgamento ocorrido às fls. 35/40, por ausência de intimação da apelada. III - Inclua-se o feito novamente em pauta, após as anotações devidas. Publique-se. Curitiba, 5 de fevereiro de 2019. Des. D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (ay)

0006 . Processo/Prot: 1727532-6/03 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2019/2822. Comarca: Porecatu. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 1727532-6 Apelação Civel. Embargante: Laura Baíse. Advogado: Sebastião da Silva Ferreira, Fabiana Anadão Pinaffi Pimentel, Luiz Gonzaga Milani de Moura. Embargado: Jordão Baise, Sonia Maria Ferreira Baise. Advogado: Ronaldo Gomes Neves, Paola de Giacomo Neves. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Antônio Barry. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.



Vistos, Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC/2015, intime-se o embargado na pessoa de seu representante legal para que apresente resposta aos presentes embargos, caso queira fazê-lo, dentro do prazo legal. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, 27 de fevereiro de 2019. DES. LUIZ ANTONIO BARRY RELATOR