Edital de Intimação
Prazo: 90 (noventa) dias
A Exma. Sra. Dra. EVELINE ZANONI DE ANDRADE, MM. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de CERRO AZUL/PR, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, intima o(a) indiciado(a) ROZANGELA DE BOMFIM (RG: 98926437 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.685.669-57), atualmente em endereço ignorado, por todo conteúdo da r. sentença proferida em 23/11/2018, nos autos em epígrafe, com o seguinte teor: “(...) Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia para o fim de CONDENAR a ré ROZANGELA DE BONFIM como incursa nas sanções do art. 133, §3º, II, do Código Penal. (...) Desse modo, fica a acusada Rozangela de Bonfim definitivamente condenada ao cumprimento de 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES e 07 (SETE) DIAS DE DETENÇÃO. Considerando a pena definitiva cominada e as circunstâncias judiciais, o regime inicial de cumprimento de pena é o ABERTO, ex vi dos artigos 33, §2º, alínea c, e 59, ambos do Código Penal. (...) Por se tratar de crime praticado sem violência ou grave ameaça, em que a pena aplicada in concreto é menor do que 4 (quatro) anos, a ré é primária e não foram verificadas circunstâncias desfavoráveis, considero presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP. Logo, substituo a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em: prestação de serviços à comunidade (art. 43, IV, do CP), em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução, e limitação de fim de semana (art. 43, VI, do CP), ambas pelo período equivalente ao da pena substituída (art. 55 do CP), sendo que a prestação de serviços à comunidade deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, §3º, do CP). (...) Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, conforme determina o art.804 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” (Paulo Drummond). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, para que ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Comarca de Cerro Azul, Estado do Paraná. Eu, __________, Técnica Judiciária, o escrevi e subscrevi. Cerro Azul, 08 de março de 2019.
Lauriane Stival
Técnico Judiciário (Aut. Portaria nº 2/2015)