PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE JANDAIA DO SUL
2ª VARA JUDICIAL - VARA CRIMINAL E ANEXOS
Adalberto Antunes Araujo - Escrivão
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ALISSON DE SOUZA GOMES DA DECISÃO PROLATADA EM 01/03/2019, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JANDAIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 30 (TRINTA) dias, que por este Juízo e Cartório tramita o Pedido de Medidas Protetivas de Urgência nº 0000846-28.2016.8.16.0101:
ALISSON DE SOUZA GOMES, RG 12.840.931-SSP-PR, brasileiro, natural de Altinópolis- SP, nascido a 31/10/1990, filho de Irenice de Souza Maia e de Arlindo Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido
Não tendo sido possível sua intimação pessoal, fica(m), por este Edital, INTIMADO(S) da r. decisão, nos autos de Pedido de Medidas Protetivas 0000846-28.2016.8.16.0101, nos seguintes termos:
“Considerando que a vítima não tem interesse na manutenção das medidas protetivas impostas neste feito, REVOGO as medidas protetivas deferidas.
Desnecessária nova intimação da vítima diante do contido no item "2" do despacho proferido no mov. seq. 65.1.
Ciência ao Ministério Público. Intime-se o requerido. Diligências necessárias.”
E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado pela Imprensa Oficial do Estado e afixado no átrio do fórum, no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, em 08 de março de 2019. Eu, Luzimari Bedendo, Técnico Judiciário, pela Portaria 02/2017, digitei-o e assinei o presente edital.
LUZIMARI BEDENDO
TÉCNICO JUDICIÁRIO