II Divisão de Processo Cível
Seção da 18ª Câmara Cível



Relação No. 2019.01276
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ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO
Advogado   Ordem   Processo/Prot
Aribert João Rannow   001    1732096-8/02
Elza Maria Nogueira Costa   001    1732096-8/02
José Inácio Costa Filho   001    1732096-8/02

 



Publicação de Acórdão

0001 . Processo/Prot: 1732096-8/02 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2018/97873. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1732096-8/01 Embargos de Declaração, 1732096-8 Apelação Cível. Embargante: Oswaldo Andreatta, Sirlei de Siqueira Tersiani Andreatta. Advogado: José Inácio Costa Filho, Elza Maria Nogueira Costa. Embargado: Idail Cabral de Souza. Advogado: Aribert João Rannow. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Espedito Reis do Amaral. Julgado em: 27/02/2019

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE AO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. OMISSÃO NOS TERMOS DO ART. 1.022, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA QUANDO JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. EMBARGOS REJEITADOS.