EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 10 (dez) dias O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Fernando Montini, da Vara Cível de Palotina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Liminar , sob nº 0000391-07.2024.8.16.0126, em que é requerente ANTONIO MASCENA CRUZ, e requerido AURIDES DANTAS CRUZ, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de AURIDES DANTAS CRUZ, por sentença publicada em 26/07/2024, a qual reconheceu que a interditada não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos da vida civil e de natureza patrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários. A referida sentença ainda nomeou à interditada como curador ANTONIO MASCENA CRUZ, portador do RG 1370435 SSP/PR e CPF 192.145.709-06, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditada conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “(...) RECONHEÇO a incapacidade relativa e DECRETO a INTERDIÇÃO de AURIDES DANTAS CRUZ, declarando-a relativamente incapaz aos atos de regência de seus cuidados pessoais e atos patrimoniais, quais sejam, atos financeiros, econômicos e negociais da vida civil, na forma do art. 4º, III, CC c/c art. 755, I, CPC, nomeando-lhe a título de curador seu cônjuge ANTONIO MASCENA CRUZ, em conformidade com o art. 1.775 do Código Civil. (...)”. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, GABRIELA NEGOCEKI DA SILVA, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Palotina, datado e assinado digitalmente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito