EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIOS: ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS DO REQUERIDO
PRAZO DE 30 dias úteis
O(A) Juiz(íza) de Direito Pryscila Barreto Passos Remor, da Vara Cível de Matelândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, sob nº 0000190-68.2012.8.16.0115, em que é(são) autor(es) Eduardo Nogueira de Morais, e réu(s) MAURO DE ALMEIDA MOREIRA, e que por este edital procede à INTIMAÇÃO do ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS do executado , para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito", tudo em conformidade com o despacho judicial que segue parcialmente transcrita/o: “ 3.2. Inexistindo informações acerca da existência de inventário em trâmite ou desconhecido seu representante, DETERMINO a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por Diário Oficial, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 4. Atestado o encerramento do inventário, intimem-se todos os herdeiros, nos termos do item “3.2”, desta decisão. 5.Promovido o pedido de habilitação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias. 5.1. Se contestado o pedido de habilitação, a parte habilitante deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme determinam os art. 350 e 351, ambos do CPC”.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Josiane Fatima Coser, Analista Judiciário, conferi e digitei.Matelândia, 08 de outubro de 2024.
Pryscila Barreto Passos Remor
Juíza de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.