EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): Marcos Milcharski
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,
assunto Contravenções Penais, sob nº 0000022-47.2018.8.16.0118, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Marcos Milcharski, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido
, portador(a) do RG 101301656 SSP/PR e CPF 064.569.999-36, nascido(a) em 19/Marcos Milcharski 05/1986, natural de
MORRETES, filho(a) de JOAQUINA MENDES DO NASCIMENTO MILCHARSKI e ESTANISLAU MILCHARSKI, motivo pelo
qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), na qual restou
absolvido(a), devido a prescrição punitiva do Estado. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Lucas Assumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei.
Morretes, 27 de setembro de 2024.
Fernando Andriolli Pereira
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br