EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARCIA AREND GODINHO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Renata Mattos Fidalgo, da Vara Criminal de Marmeleiro, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0001835-46.2020.8.16.0181, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MARCIA AREND GODINHO, Moacir Ribeiro Godinho, e vítima Ione Arend, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARCIA AREND GODINHO, portador(a) do RG 43741314 SSP/PR e CPF 027.506.579-03, nascido(a) em 08/08/1965, natural de MARMELEIRO, filho(a) de SILVIA SUCHER AREND e OSCAR AREND , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO para PAGAR as custas processuais a que foi condenado (a), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão da guia pela Secretaria. Para tanto, deverá SOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas (WhatsApp) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o pagamento parcelado, que dependerá de autorização do(a) Juiz (íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a) a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c) após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Lilian Satie Utiyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Marmeleiro, 08 de outubro de 2024. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito