EDITAL DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO, SUCESSORES OU HERDEIROS DO AUTORPRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Pryscila Barreto Passos Remor, da Vara Cível de Matelândia,

FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Cédula de Crédito Bancário, sob nº 0001179-06.2014.8.16.0115, em que é(são) autor(es) SHARK S/A DISTRIBUIDORA DE TRATORES, e réu(s) Marco Antônio Alves, e que por este edital CITA o ESPÓLIO, SUCESSORES OU HEDEIROS, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.

Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: ... Inexistindo informações acerca da existência de inventário em trâmite ou desconhecido seu representante, DETERMINO a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por Diário Oficial, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 4. Atestado o encerramento do inventário, intimem-se todos os herdeiros, nos termos do item “3.2”, desta decisão....
Eu, Josiane Fatima Coser, Analista Judiciário, conferi e digitei.Matelândia, 07 de outubro de 2024.
Pryscila Barreto Passos Remor
Juíza de Direito



OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.